O mercado espera uma alta de 0,5 ponto porcentual no juro básico da economia (Selic), para 9% ao ano, na reunião desta quarta-feira do Copom, conforme uma pesquisa feita pela Agência Estado com 84 instituições financeiras. Tal elevação acionaria o gatilho que muda a forma de calcular o rendimento da poupança e igualaria a rentabilidade das cadernetas antigas, de antes de 4 de maio de 2012, com a das novas.
Pela regra atual, há duas formas de calcular o rendimentos dos depósitos feitos a partir de 4 de maio de 2012: quando o juro está igual ou menor que 8,5%, a poupança rende 70% da Selic mais Taxa Referencial (TR); se está acima de 8,5%, o rendimento é de 0,5% ao mês mais TR. As poupanças antigas, independentemente da Selic, sempre rendem 0,5% ao mês mais TR. Veja abaixo 10 dúvidas recorrentes sobre o que pode mudar na poupança.
1) Como funcionará o rendimento dos depósitos feitos a partir de agora?
Com a taxa de juros básica Selic acima de 8,5% ao ano, os novos depósitos terão rendimento de 0,5% ao mês mais Taxa Referencial (TR), assim como funcionava a antiga caderneta. Como os depósitos feitos antes da mudança da regra, em 4 de maio, rendem 0,5% ao mês mais TR, isso significa dizer que todos os rendimento da poupança, sendo ela a antiga ou a nova, ficarão iguais enquanto perdurar a Selic acima de 8,5% ao ano.
2) E caso a Selic volte a cair para 8,5% ou menos? Como funcionará?
Neste caso, volta a haver dois rendimentos, o da caderneta antiga, com depósito até 03/05/12, e da nova, com depósitos feitos a partir de 04/05/12.
3) Os bancos continuarão com uma separação interna entre as duas poupanças?
Apesar de ambas as poupanças agora renderem o mesmo porcentual, os bancos continuarão a internamente ter dois cálculos na poupança.
4) Caso queira sacar recursos da poupança, posso escolher de qual sacar?
Segundo o Banco Central, os saques são realizados prioritariamente dos saldos da nova poupança, mas caso o cliente queira sacar da antiga basta solicitar a alteração no banco.
5) Qual poupança rende mais: a antiga ou a nova?
Depende. Para a Selic a 8,5% ao ano ou menos, a antiga poupança renda mais. No cenário atual, as novas cadernetas devem se tornar mais atrativas pois seu rendimento está diretamente correlacionado a variação da Selic.
6) Até quando haverá duas poupanças?
Os poupadores vão conviver com dois cálculos de remuneração enquanto houver saldo na caderneta antiga, feitos até 03/05/12. Quando todo o saldo tiver sido resgatado, valerá somente a regra da poupança nova:
7) Se a Selic mudar depois da data de aniversário da caderneta, qual será a regra?
Vale a taxa Selic em vigor no dia do aniversário da poupança, ou seja, quando o depósito completa 30 dias e o rendimento é pago. Segundo o Ministério da Fazenda, “se a caderneta faz aniversário no dia 7 do mês e a Selic mudar no dia 9, o rendimento será calculado com base na meta da taxa do dia 7. Somente no mês seguinte a correção vai considerar a nova Selic”.
8) Caso a TR fique negativa, muda algo no cálculo?
Com a alta do juro, a tendência da TR é ficar cada vez mais positiva. Em todo caso, a regra para esta taxa não muda seja qual for o patamar da Selic: caso a TR seja negativa, o cálculo do rendimento a considera como sendo zero.
9) Por que o governo alterou a regra da caderneta no ano passado?
Segundo o Banco Central, a antiga regra de remuneração da poupança impedia que o órgão diminuísse mais o juro. Isso porque a caderneta ficava muito competitiva em relação a outras aplicações financeiras, como CDBs e fundos de renda fixa, podendo haver um risco para o mercado de migração de recursos entre as carteiras.
10) O que são a Selic e a TR?
A Selic é a taxa básica de juros, uma meta definida pelo governo periodicamente. Essa taxa serve como parâmetro de remuneração para diversas aplicações de renda fixa, como títulos públicos, CDBs e fundos conservadores (DI e renda fixa). A TR é uma taxa calculada, entre outras coisas, com a média do rendimento dos CDBs.
Pela regra atual, há duas formas de calcular o rendimentos dos depósitos feitos a partir de 4 de maio de 2012: quando o juro está igual ou menor que 8,5%, a poupança rende 70% da Selic mais Taxa Referencial (TR); se está acima de 8,5%, o rendimento é de 0,5% ao mês mais TR. As poupanças antigas, independentemente da Selic, sempre rendem 0,5% ao mês mais TR. Veja abaixo 10 dúvidas recorrentes sobre o que pode mudar na poupança.
1) Como funcionará o rendimento dos depósitos feitos a partir de agora?
Com a taxa de juros básica Selic acima de 8,5% ao ano, os novos depósitos terão rendimento de 0,5% ao mês mais Taxa Referencial (TR), assim como funcionava a antiga caderneta. Como os depósitos feitos antes da mudança da regra, em 4 de maio, rendem 0,5% ao mês mais TR, isso significa dizer que todos os rendimento da poupança, sendo ela a antiga ou a nova, ficarão iguais enquanto perdurar a Selic acima de 8,5% ao ano.
2) E caso a Selic volte a cair para 8,5% ou menos? Como funcionará?
Neste caso, volta a haver dois rendimentos, o da caderneta antiga, com depósito até 03/05/12, e da nova, com depósitos feitos a partir de 04/05/12.
3) Os bancos continuarão com uma separação interna entre as duas poupanças?
Apesar de ambas as poupanças agora renderem o mesmo porcentual, os bancos continuarão a internamente ter dois cálculos na poupança.
4) Caso queira sacar recursos da poupança, posso escolher de qual sacar?
Segundo o Banco Central, os saques são realizados prioritariamente dos saldos da nova poupança, mas caso o cliente queira sacar da antiga basta solicitar a alteração no banco.
5) Qual poupança rende mais: a antiga ou a nova?
Depende. Para a Selic a 8,5% ao ano ou menos, a antiga poupança renda mais. No cenário atual, as novas cadernetas devem se tornar mais atrativas pois seu rendimento está diretamente correlacionado a variação da Selic.
6) Até quando haverá duas poupanças?
Os poupadores vão conviver com dois cálculos de remuneração enquanto houver saldo na caderneta antiga, feitos até 03/05/12. Quando todo o saldo tiver sido resgatado, valerá somente a regra da poupança nova:
7) Se a Selic mudar depois da data de aniversário da caderneta, qual será a regra?
Vale a taxa Selic em vigor no dia do aniversário da poupança, ou seja, quando o depósito completa 30 dias e o rendimento é pago. Segundo o Ministério da Fazenda, “se a caderneta faz aniversário no dia 7 do mês e a Selic mudar no dia 9, o rendimento será calculado com base na meta da taxa do dia 7. Somente no mês seguinte a correção vai considerar a nova Selic”.
8) Caso a TR fique negativa, muda algo no cálculo?
Com a alta do juro, a tendência da TR é ficar cada vez mais positiva. Em todo caso, a regra para esta taxa não muda seja qual for o patamar da Selic: caso a TR seja negativa, o cálculo do rendimento a considera como sendo zero.
9) Por que o governo alterou a regra da caderneta no ano passado?
Segundo o Banco Central, a antiga regra de remuneração da poupança impedia que o órgão diminuísse mais o juro. Isso porque a caderneta ficava muito competitiva em relação a outras aplicações financeiras, como CDBs e fundos de renda fixa, podendo haver um risco para o mercado de migração de recursos entre as carteiras.
10) O que são a Selic e a TR?
A Selic é a taxa básica de juros, uma meta definida pelo governo periodicamente. Essa taxa serve como parâmetro de remuneração para diversas aplicações de renda fixa, como títulos públicos, CDBs e fundos conservadores (DI e renda fixa). A TR é uma taxa calculada, entre outras coisas, com a média do rendimento dos CDBs.
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