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Economia e Negócios

Empregadas domésticas devem ser registrados até esta quinta

A partir de 8 de agosto será obrigatório o preenchimento de informações sobre data de admissão e remuneração na Carteira de Trabalho das funcionárias; caso contrário, haverá multa.

Até a próxima quinta (7), o patrão tem para alinhar os documentos de sua empregada doméstica. Caso na registre a funcionário, o valor mínimo que pagará em multa é de R$ 805,06, de acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (TEM).

A lei 12.964, publicada em 9 de abril de 2014 prevê que o empregador deve preencher devidamente a Carteira de Trabalho e suas empregadas domésticas, contendo data de admissão e remuneração.

Imagem: Laison Santos/VEJAEmpregadas domésticas precisam ter carteira de trabalho com data de admissão e remuneração preenchidas(Imagem:Laison Santos/VEJA)Empregadas domésticas precisam ter carteira de trabalho com data de admissão e remuneração preenchidas
O tempo de trabalho, a idade, o número de funcionários e o tipo de infração fazem o valor da multa variar. “É algo novo. Antes, se o empregador não registrasse a empregada doméstica, ele apenas precisaria providenciar o registro e o pagamento de verbas, como INSS e férias. Com a lei, a empregada doméstica foi equiparada a um funcionário CLT. Se o empregador não registrá-la, estará sujeito à multa”, explica a advogada especialista em relações do trabalho Eliane Ribeiro Gago.

A advogada Eliane explica que é difícil para as autoridades do TEM fiscalizar todos os casos, mas recomenda a melhor opção para os empregados. É complicado as pessoas ficarem entrando nas casas umas das outras”, esclarece advogada. “Uma opção é a empregada entrar com uma ação contra o empregador, após ser demitida. Dependendo do caso, o MTE poderá ir até a residência do infrator e autuá-lo”, conclui. Com Informações do site Terra

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