Na última quinta-feira (26) o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou mudanças sobre a cobrança de juros pelas operadoras de cartões de crédito. A medida, que começa a valer a partir do dia 1º de junho, limita o valor de encargos em caso de atraso e deixa de ser obrigatório o pagamento mínimo de 15% do valor total da fatura do cartão.
- Foto: Divulgação
Cartão de crédito
Pagamento mínimo
Até abril de 2017, o consumidor poderia fazer o pagamento mínimo do cartão de crédito por vários meses seguidos. O valor mínimo equivalia sempre a 15% do valor total do cartão. Com as novas regras de juros rotativo, aprovadas no ano passado, o consumidor passou a poder pagar apenas uma vez o valor mínimo da fatura e poderia negociar o valor total com juros mais baratos.
Com a nova medida, a porcentagem de 15% fixada para o pagamento mínimo foi extinta e caberá às instituições definir o percentual de acordo com o perfil de cada cliente.
Rotativo regular
A medida aprovada pelo Conselho Monetário Nacional limita os juros para os casos dos consumidores que entrarem no “rotativo não regular”, que é quando o valor mínimo da fatura do cartão não é pago. Atualmente, os bancos cobram taxa de inadimplência, além da taxa do rotativo, acrescida de juros de mora.
A partir de junho, as únicas cobranças que serão permitidas serão multa de 2% sobre o valor de juros de mora de 1% ao mês. A taxa contratual deverá ser mantida mesmo em casos de inadimplência.
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