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Economia e Negócios

Veja como o trabalhador que teve redução de jornada deve declarar o IPRF

Benefício emergencial recebido no ano passado também por quem teve o contrato suspenso é considerado rendimento tributável.

Uma semana após o início do prazo da entrega da declaração do Imposto de Renda, a Receita Federal divulgou como será declarado o Benefício Emergencial (BEm), pago pelo governo federal por meio do Banco do Brasil a trabalhadores que tiveram reduções de jornada e salário ou suspensão de contrato no ano passado, via Lei 14.020.

Segundo o Ministério da Economia, 9,8 milhões de trabalhadores de 1,4 milhão de empresas tiveram o contrato suspenso ou a jornada e o salário reduzidos no ano passado. A medida foi adotada no ano passado para evitar demissões durante a pandemia de covid-19.

De acordo com a Receita, o valor fornecido pelo governo será considerado rendimento tributável e, portanto, declarado na janela de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.

O CNPJ da fonte pagadora a ser informado na declaração será este: 00.394.460/0572-59.

Segundo a Receita Federal, o número "foi criado especificamente para a declaração do benefício". Como "Nome da Fonte Pagadora" o contribuinte deve informar "Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda."

A Receita diz ainda que, para saber quais valores foram pagos como benefício emergencial ou ajuda compensatória, o contribuinte deve acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível nas lojas virtuais para celulares e tablets, ou consultar a sua fonte pagadora (empregador). Os valores estarão na aba Benefícios, da Carteira de Trabalho Digital.

Para dispositivos android, clique aqui para baixar a Carteira de Trabalho Digital.

Para dispositivos Apple, clique aqui para baixar a Carteira de Trabalho Digital.

Diferentemente do BEm, uma eventual ajuda compensatória paga diretamente pela empresa como complemento salarial no período da redução é considerada isenta, portanto, será declarada em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

O empregador não é obrigado a apresentar esse comprovante de rendimentos específico, mas pode acessar os valores e fornecer ao empregado, diz a Receita.

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