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Economia e Negócios

Paulo Guedes entrega a Lira projeto que eleva isenção do IR para R$ 2,5 mil

Segundo o ministro da Economia, com a mudança, 16 milhões de brasileiros serão isentos de IR.

A faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) vai subir de R$ 1,9 mil para R$ 2,5 mil, segundo a proposta de reformulação das regras de tributação do Imposto de Renda das empresas e das pessoas físicas que foi entregue na manhã desta sexta-feira, 25, ao Congresso. Segundo o ministro da Economia, Paulo Guedes, com a mudança, 16 milhões de brasileiros serão isentos de IR, o dobro do número atual.

O projeto é apontado pela equipe econômica como a segunda fase da reforma tributária do governo, que tem por objetivo simplificar o cipoal do sistema tributário brasileiro. A primeira fase já está no Congresso desde o ano passado, sem a indicação de relator até agora, e prevê a criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que vai unificar o PIS/Cofins.

O projeto do IR foi entregue pessoalmente por Guedes ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), que há semanas vinha cobrando da equipe econômica o seu envio ao Congresso. Sem conseguir avançar no projeto da CBS, Lira quer agilizar a votação das mudanças no IR, consideradas mais fáceis de serem aprovadas porque vêm acompanhadas de medidas populares com o aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física, promessa de campanha do presidente.

Na época, ele propôs a elevação da faixa, hoje em R$ 1,9 mil, para cinco salários mínimos (o correspondente a R$ 5,5 mil hoje). Não conseguiu por conta do impacto gigantesco na arrecadação. De olho na reeleição, ele quer garantir pelo menos uma parte da correção. A proposta que será apresentada vai aumentar para o limite de isenção para R$ 2,5 mil.

O que muda no Imposto de Renda para pessoa física

O governo deve aumentar a faixa de isenção de R$ 1,9 mil para cerca de R$ 2,5 mil. Todos os contribuintes, até quem ganha mais de R$ 2,5 mil, são beneficiados. As alíquotas não são cobradas integralmente sobre os rendimentos. Quem ganha R$ 4 mil por mês, por exemplo, não paga 22,5% sobre toda a parte tributável do salário. Hoje, os "primeiros" R$ 1.903,98 são isentos. É esse valor que deve subir para R$ 2,5 mil.

O que muda no Imposto de Renda para empresas

A alíquota geral de 15% do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) terá uma queda em duas etapas: 12,5% em 2022 e 10% a partir de 2023. O adicional de 10% para lucros acima de R$ 20 mil por mês permanece.

Pagamento em ações

Pagamentos de gratificações e participações nos resultados aos sócios e dirigentes feitos com ações de empresa não poderão ser deduzidos como despesas operacionais. A justificativa para essa retrição apontada pelo governo é de que o sistema precisa ser mais justo para todos e a empresa não deve benefício para remunerar seus executivos com Bônus em ações. Os pagamentos a empregados seguem dedutíveis.

Juros sobre Capital Próprio (JCP)

A proposta veda o uso de JCP. A justificativa é que essa possibilidade foi criada quando era difícil ter acesso a crédito e as empresas precisavam se autofinanciar com recursos dos sócios.

“Com o mercado de crédito mais evoluído e os juros menores, não é mais preciso dar benefício para que o empresário invista seu dinheiro na própria empresa”, diz o ministério da Economia, que avalia que o mecanismo se mostrou ineficaz para capitalizar empresas e promover o investimento.

Lucros e dividendos

A distribuição de lucros e dividendos, remuneração que os acionistas recebem pelo capital investido na empresa, não é tributada desde 1995. A proposta fixa uma alíquota de 20% e define uma faixa de isenção de R$ 20 mil por mês (ou seja, até esse valor, o investidor não pagará imposto). Hoje, as companhias de capital aberto (com ações na Bolsa), são obrigadas a distribuir pelo menos 25% do seu lucro líquido.

Reorganização de empresas e ganho de capital indireto

O projeto prevê novas regras para reorganização de empresas e tributação do ganho de capital na venda de participações societárias. Também cria novas regras para apuração do ganho de capital em alienações indiretas de ativos no Brasil por empresas no exterior.

Apuração trimestral

Todas as empresas deverão apurar trimestralmente o IRPJ e a CSLL, Hoje, há duas opções trimestral e anual. Empresas com tributação anual precisam apurar e pagar estimativas mensalmente. Será permitido compensar 100% do prejuízo de um trimestre nos três seguintes.

Simplificação

Haverá uma aproximação das bases de cálculo do IRPJ e da Contribuição Social sobre Lucro Liquido (CSLL). Hoje, uma pessoa precisa ter dois registros muito diferentes para apurar tributos muito similares. Isso é custo para as empresas, justifica o governo.

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