Quem não entregar a declaração do Imposto de Renda até as 23h59 desta sexta-feira (30) enfrentará multas, juros e possíveis bloqueios no CPF. A Receita Federal aplica penalidades que variam de R$ 165,74 até 20% do imposto devido, além de juros mensais. Quem estiver obrigado a declarar e não cumprir o prazo também poderá ter o CPF marcado como “pendente” ou “omisso”, o que dificulta a obtenção de empréstimos, a participação em programas sociais e até a emissão de passaporte.
A professora de Ciências Contábeis Natalia de Fátima, da Faculdade Anhanguera, explica que a multa é progressiva e calculada sobre o tributo devido. Quem perder o prazo deve enviar a declaração o quanto antes pelo programa da Receita, gerando uma DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para pagamento da penalidade. O auditor-fiscal José Carlos Fonseca alerta que a regularização da situação só é possível com a entrega do documento atrasado, mesmo que incompleto.
Uma estratégia para evitar a multa é declarar com os dados disponíveis e retificar depois. A Receita aceita ajustes posteriores, desde que a declaração original tenha sido enviada dentro do prazo. Quem deixar para depois enfrentará não só custos financeiros, mas também transtornos burocráticos, como a suspensão de benefícios governamentais.
O Fisco também cruza dados com bancos, empregadores e outros órgãos para identificar sonegação. Declarações inconsistentes ou omissas podem levar a autuações mais severas, incluindo processos por sonegação fiscal. Em 2024, a Receita intensificou a fiscalização sobre investimentos em criptomoedas e rendimentos no exterior — áreas que exigem atenção redobrada.
Quem já perdeu o prazo deve agir rapidamente para minimizar os prejuízos. A multa por atraso é cobrada mesmo em declarações com imposto a restituir, e o valor só para de crescer quando o documento for enviado. Para evitar surpresas, contribuintes com renda variável ou bens de alto valor devem revisar os dados com antecedência no ano que vem.
Davi Fernandes
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