O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) determinou a remoção imediata de conteúdos ofensivos produzidos por inteligência artificial (IA) contra o pré-candidato ao Governo do Estado, Joel Rodrigues . A decisão liminar, proferida pelo juiz Rodrigo Pinheiro do Nascimento, atende parcialmente a uma representação ajuizada pela Federação União Progressista contra o perfil anônimo "@poisprontopi" no Instagram. O caso coloca em evidência os novos desafios da Justiça Eleitoral diante do uso de tecnologias sintéticas para a desqualificação de adversários políticos no período de pré-campanha.
No centro da disputa judicial estão duas publicações que utilizam montagens geradas por IA para atacar a imagem de Rodrigues. Em uma delas, o pré-candidato é associado à figura do "capeta" em um cenário infernal, acompanhado de termos escatológicos e ofensas diretas. A segunda postagem exibe uma caricatura de uma luta de boxe, na qual o atual governador Rafael Fonteles nocauteia violentamente Joel Rodrigues. A Federação alegou que as peças extrapolam a crítica política, utilizando elementos de desumanização e evocando imaginários de subjugação racial.
Ao analisar o pedido, o magistrado considerou que a postagem que associa o político à figura demoníaca configura injúria e desqualificação pessoal gratuita, ultrapassando os limites da liberdade de expressão. Para o juiz, a utilização de vocabulário chulo e a "demonização" do oponente visam unicamente a desumanização, o que justifica a intervenção do Judiciário. Por outro lado, o pedido de remoção da imagem da luta de boxe foi negado, sendo classificada como um recurso metafórico tradicional da sátira eleitoral para ilustrar a competitividade entre adversários, sem prova inequívoca de racismo ou incitação à violência física real.
Um ponto jurídico relevante da decisão diz respeito à obrigatoriedade do rótulo de inteligência artificial (disclaimer). O magistrado estabeleceu uma distinção entre a propaganda oficial e as manifestações de cidadãos: enquanto partidos e candidatos possuem o dever ético de transparência absoluta, perfis de opinião e sátira possuem maior liberdade no uso de IA para memes e caricaturas, desde que a natureza artificial seja perceptível pelo contexto. Assim, a ausência do aviso técnico, por si só, não foi considerada ilícita para o perfil de sátira neste estágio do processo.
Além da ordem para a retirada do conteúdo ofensivo em 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000, a Justiça Eleitoral determinou que o Facebook Brasil forneça, em até dois dias, os registros de conexão e dados cadastrais para identificar os responsáveis pelo perfil anônimo. A medida busca garantir que os autores das postagens sejam devidamente responsabilizados, assegurando a paridade de armas e a higidez do pleito eleitoral. O caso segue sob monitoramento da Comissão de Propaganda do Tribunal.