O Tribunal de Contas do Piauí (TCE-PI) encaminhou ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) a lista com o nome de mais de 800 gestores e ex-gestores inelegíveis. Em entrevista ao GP1 Podcast, o presidente da Corte de Contas, Kennedy Barros, explicou o que pode levar os administradores públicos ao impedimento de disputar cargos eletivos.
A sanção, considerada a penalidade política máxima, atinge principalmente aqueles que tiveram as contas reprovadas pelo TCE-PI. “As contas, uma vez reprovadas, automaticamente o gestor entra na lista [de inelegíveis]. Ele entra por um prazo do julgamento daquela conta. Por oito anos ele está naquela lista, por isso que ela sempre altera. Há aqueles que já passaram esse prazo e há os novos que chegaram. Está todo o tempo modificando, uns saindo e outros entrando”, explicou Kennedy Barros.
Nesse contexto, para reprovar as contas, o presidente do TCE-PI pontuou alguns fatores que são considerados nessa decisão. O primeiro é se as falhas caracterizaram desorganização administrativa que tumultuou a vida administrativa daquela circunscrição. O segundo é se essa falha causou prejuízo ao município.
Depois da reprovação e inclusão na lista de inelegíveis, o próximo passo adotado pelo Tribunal de Contas é encaminhar a relação com os nomes de quem teve as contas públicas rejeitadas para o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. Nesta etapa, é a Justiça Eleitoral que vai decidir se o gestor pode ou não ter a candidatura registrada para participar do pleito.
Entretanto, o alvo da sanção ainda pode apresentar contestação junto ao TRE-PI, e assim disputar as eleições. “Há uma discussão no âmbito da Justiça Eleitoral em que o gestor pode alegar que aquelas falhas não são insanáveis, que elas foram de caráter formal. A lista dos inelegíveis é encaminhada para a Justiça Eleitoral, e lá se debruça e chega à conclusão se é, ou não, caso de registrar as candidaturas. Cada um tem sua função específica no escopo constitucional”, afirmou o presidente do TCE-PI.
Carolina Matta
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