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Teresina - Piauí

OAB-PI vai recorrer da decisão de Moraes que liberou cobrança do IPTU 2026 em Teresina

O ministro do STF suspendeu a liminar concedida pelo TJ-PI que freou a cobrança do imposto.

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Piauí (OAB-PI), Raimundo Júnior, afirmou que a entidade irá recorrer da decisão proferida nessa terça-feira (21) pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, que suspendeu a liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) para frear a cobrança do IPTU 2026 pela Prefeitura de Teresina.

“Na decisão, o ministro registrou que a medida evita a perda econômica do município. A OAB-PI vai recorrer da decisão e seguir firme na luta em favor do contribuinte”, escreveu o presidente do órgão.

Foto: Lucas Dias/GP1Raimundo Júnior
Raimundo Júnior

Ainda segundo o advogado, o fundamento utilizado pela Prefeitura de Teresina junto ao STF é de que a suspensão da cobrança geraria grande impacto na arrecadação do município. “Ao fazer isso, admite qual é a sua real preocupação. Não é saber se o IPTU foi calculado dentro da lei; é garantir a arrecadação”, expôs Raimundo Júnior.

Em trecho da decisão, o ministro Alexandre de Moraes enfatizou que o município demonstrou a queda na arrecadação de tributos com a liminar concedida pelo desembargador José Vidal de Freitas Filho, do TJ-PI, em que foi suspensa a exigibilidade do IPTU 2026 de imóveis edificados. O argumento utilizado pela Procuradoria-Geral do Município é que a queda na arrecadação gera grande impacto na prestação de serviços públicos.

Liminar do TJ-PI

A decisão do Tribunal de Justiça do Piauí proferida em caráter liminar suspendeu os critérios estabelecidos pela Prefeitura de Teresina para classificar imóveis conforme tipo e padrão construtivo. Eles são alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela OAB-PI, que argumenta que as normas instituídas para alterar o cálculo da Planta de Valores Genéricos (PVG) e do IPTU foram implementadas pelo prefeito Sílvio Mendes (União Brasil) sem passar pela Câmara.

Além disso, o desembargador José Vidal também observou a aplicação do limite de 25% para aumento do imposto no exercício de 2026.

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