Fechar
GP1

Eleições 2026

Eleições 2026: a partir de quando é permitido fazer propaganda eleitoral no Brasil?

A propaganda eleitoral tem como objetivo apresentar ao eleitor propostas, perfil e ideais do candidato.

O desfile da Acadêmicos de Niterói em homenagem ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) trouxe novamente à tona o debate sobre os limites da propaganda eleitoral antes do início oficial da campanha. Com a proximidade das eleições, cresce a discussão sobre o que a legislação permite ou proíbe na divulgação de possíveis candidaturas.

A propaganda eleitoral tem como objetivo apresentar ao eleitor propostas, trajetória, perfil e ideias do candidato. No entanto, esse tipo de divulgação deve obedecer ao calendário previsto na legislação eleitoral. Quando realizada fora do prazo, pode resultar em multa e outras sanções.

Foto: Marcelo Camargo/Agência BrasilUrna eletrônica
Urna eletrônica

De forma geral, a propaganda eleitoral só é permitida a partir de 15 de agosto do ano da eleição e se estende até a véspera do pleito. Mesmo dentro do período oficial de campanha, não é permitida propaganda paga em rádio e televisão.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é considerada propaganda antecipada qualquer manifestação feita antes do prazo legal que contenha pedido explícito ou implícito de voto. Também é irregular a divulgação de conteúdo eleitoral em locais proibidos ou por meios e formatos não autorizados.

As regras específicas para as eleições de 2026 ainda estão sendo definidas pelo TSE. No último dia 5 de fevereiro, a Corte concluiu um ciclo de audiências públicas para receber sugestões de órgãos públicos, partidos políticos e outras entidades sobre as resoluções que vão disciplinar o próximo pleito.

Desfile questionado

O desfile em homenagem ao presidente Lula gerou questionamentos por parte da oposição, que anunciou que pretende acionar o TSE com pedido de inelegibilidade. O chefe do Executivo já declarou que pretende disputar a reeleição em outubro.

Antes da apresentação, o TSE negou dois pedidos de liminar que buscavam impedir o desfile. A Corte entendeu que, naquele momento, não havia “elemento concreto de campanha eleitoral antecipada” que justificasse a suspensão do evento.

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2026 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.