O uso indevido das redes sociais e as práticas de condutas vedadas estão entre as preocupações do Ministério Público Eleitoral no Piauí (MPE), durante a realização das convenções partidárias, que acontecem de 20 de julho a 05 de agosto. Carreatas, passeatas, motociatas ou caminhadas também estão proibidas, pois extrapolam o ambiente interno da convenção e desnaturam a finalidade da propaganda intrapartidária. As diretrizes foram enviadas aos dirigentes e Diretórios Partidários e às pré-candidatas e aos pré-candidatos sobre a propaganda intrapartidária.
No documento, o procurador regional Eleitoral no Piauí, Kelston Pinheiro Lages, ressalta que a propaganda intrapartidária possui uma finalidade específica e limitada, destinando-se exclusivamente à divulgação do nome de pré-candidatas e pré-candidatos perante as(os) convencionais da própria agremiação. “É vedado qualquer pedido de voto, explícito ou implícito, dirigido ao eleitorado comum, ou a utilização de linguagem típica de campanha eleitoral. Além disso, essa modalidade não pode ser utilizada como instrumento de antecipação de propaganda eleitoral voltada ao público em geral”, alerta Kelston Lages no documento.
Redes sociais
A utilização das redes sociais deve observar a finalidade própria da propaganda intrapartidária, evitando-se o impulsionamento de conteúdo, publicidade patrocinada ou estratégias de comunicação voltadas à ampla difusão perante o eleitorado, o que caracteriza antecipação da propaganda eleitoral.
Condutas vedadas
Segundo o MPE, é vedada a realização de propaganda intrapartidária mediante utilização de emissoras de rádio, televisão ou por meio de outdoors; a legislação também veda qualquer modalidade de propaganda política paga no rádio e na TV, exceto a propaganda gratuita prevista em lei.
Regras para divulgação interna
A legislação permite, na quinzena anterior à convenção, a afixação de faixas e cartazes em local próximo ao evento, desde que as mensagens sejam voltadas unicamente aos convencionais, visando ao processo interno de escolha. O MPE alerta que é vedada a utilização desses meios para divulgação dirigida ao eleitorado em geral e, ainda, que após o evento, todo o material utilizado deve ser removido imediatamente.
Consequências do Descumprimento
O procurador regional eleitoral explica que o descumprimento dessas normas pode configurar propaganda eleitoral antecipada ou abuso de poder, sujeitando os responsáveis às sanções previstas na legislação eleitoral.
Com colaboração do repórter Daniel Silva
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