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Empregos e concursos

STF vai julgar ação que transfere servidores admitidos pelo Piauí sem concurso para o INSS

A medida poderá atingir, segundo cálculos do SINTE, cerca de 16 mil aposentados e 10 mil ativos.

O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar no próximo dia 10 de fevereiro a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 573, ajuizada em 2019 pelo Estado do Piauí, que pode impactar a vida de milhares de servidores públicos estaduais.

A ação pede que seja reconhecida a incompatibilidade de artigos da Lei Estadual 4546/92 que enquadrou no regime estatutário servidores admitidos sem concurso público e determinou a inclusão na previdência própria do Estado do Piauí.

A Lei Estadual, segundo a ADPF, seria incompatível com o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que reserva o regime próprio de previdência aos servidores públicos ocupantes de cargos efetivos. O Estado do Piauí defende que os servidores não poderiam ser incluídos no regime próprio de previdência dos servidores públicos.

Foto: Antônio Molina/ Foto Arena/Estadão ConteúdoSTF
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A Procuradoria-Geral da República opina pela procedência parcial, para suspender os efeitos do art. 9° da Lei 4.546/1992 em relação aos servidores públicos detentores de estabilidade excepcional e aos contratados sem concurso público sob o regime celetista e transpostos para o regime estatutário, com a ressalva das situações jurídicas já consolidadas (aposentadorias concedidas e cujos requisitos já foram implementados).

Caso a ação seja julgada procedente, servidores aposentados e por se aposentar serão transferidos da PiauiPrev (antigo IAPEP) para o INSS. A medida poderá atingir, segundo cálculos do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica Pública do Piauí (SINTE), cerca de 16 mil aposentados e 10 mil ativos.

A ação será julgada entre os dias 10 e 17 de fevereiro e tem como relator o ministro Luís Roberto Barroso.

O que diz a Fundação Piauí Previdência

Segundo o superintendente Marcos Steiner, o Estado do Piauí vai saber o número exato de servidores que serão migrados para o Regime Geral (INSS) quando efetivamente a decisão sair, já que, em tese, e por precedentes do próprio STF, não atinge os aposentados e quem já adquiriu os direitos para aposentadoria.

Perguntado se os servidores já aposentados e que percebem acima do teto serão atingidos, o superintendente afirmou que a maioria não está acima do teto do INSS. No entanto, há um estudo em análise para esses casos, já que a Emenda Constitucional Federal no. 103/2019 vetou qualquer pagamento fora das regras de aposentadoria e pensão.

Ele afirmou também que os servidores migrados não perderão os planos de saúde, no caso, o IASPI Saúde e Plamta.

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