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ANDRESSA MARTINS, DO GP1

O cantor Zeca Pagodinho foi condenado a três anos de detenção em regime aberto e ao pagamento de uma multa, com valor a ser definido pela Justiça. O cantor foi condenado por fraude na contratação de shows para o aniversário de Brasília, em 2008, pela extinta Empresa Brasiliense de Turismo (Brasiliatur).
Imagem: Caio DuransZeca Pagodinho é condenado por fraude (Imagem:Caio Durans)Zeca Pagodinho é condenado por fraude

O Ministério Público informou em um comunicado que a pena do cantor foi convertida em prestação de serviços à comunidade. No processo, outros quatro envolvidos também foram condenados por dispensa ilegal de licitação.

Bernardo Botelho Vasconcelos, advogado do cantor, afirmou em nota que Zeca "não teve qualquer participação ou ingerência no processo administrativo que entendeu não ser necessária licitação para a sua contratação". Ele afirma que o cachê cobrado era padrão na época e o cantor apenas assinou contrato para o show.

O caso


Dois shows contratados pela empresa de turismo Brasiliatur, um na Expoagro, em 18 de abril de 2008 e o aniversário de Brasília, no dia 21 de abril do mesmo ano, foram feitos sem seguir as normas de lictações e contratos. A Justiça afirma que houve superfaturamento nos dois eventos.

Defesa de Zeca Pagodinho

"O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - MPDFT imputou ao artista Zeca Pagodinho a prática do crime de dispensa ilegal de licitação.

Na ação o MPDFT alegou que não foram observadas no processo administrativo as formalidades exigidas para a dispensa da licitação.
Por relevante, destaque-se que o artista não teve qualquer participação ou ingerência no processo administrativo que entendeu não ser necessária licitação para a sua contratação.
O que o artista fez foi assinar contrato para realizar show em Brasília. Para esse evento cobrou o cachê padrão e usual da época e fez a apresentação que constava do roteiro do show contratado.
Não houve diferença entre o show de Brasília e qualquer outro realizado na época, seja na sua duração, seja no seu valor, conforme foi provado nos autos. Assim, não há que se falar em superfaturamento, posto que o artista recebeu o que cobrava de todos.
E antes de qualquer outra consideração, devemos lembrar que a contratação de artistas não está sujeita à realização de licitação.
E se não houve para a contratação do show, como alega o MPDFT, a adoção dos procedimentos exigidos, isso não pode ser imputado ao artista, que não teve qualquer participação no processo administrativo até a data da assinatura do contrato.
A verdade é que o artista realizou o show de Brasília, e para isso cobrou o valor de tabela vigente na época.
Apesar desse fato, o Juízo da 5ª Vara Criminal de Brasília entendeu por condenar o artista pelo crime de dispensa ilegal de licitação, alegando , também, que ele não tinha “laços com a cidade, ou mesmo que tivesse alguma representatividade especial para Brasília”.
A condenação é absurda e não se sustenta na prova dos autos, nem mesmo diante dos fatos.
Vê-se assim que a condenação é injusta, e isso será reconhecido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal quando, ao analisar o recurso, reformar a sentença.

Brasília, 01 de dezembro de 2015.


BERNARDO BOTELHO PEREIRA DE VASCONCELOS"

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