A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu manter a determinação que obriga a realização de partidas de futebol no Piauí apenas a partir das 17h, em razão das altas temperaturas registradas no estado. A medida determina que a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e a Federação de Futebol do Piauí (FFP) marquem os jogos no estado apenas a partir desse horário. Em caso de descumprimento, as entidades poderão ser multadas em R$ 20 mil por partida.

A decisão, publicada nessa sexta-feira (13), encerra uma disputa judicial iniciada a partir de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em 2015. Na época, o órgão apontou riscos à saúde de atletas e demais profissionais envolvidos nas partidas disputadas sob forte calor. A ação teve origem após um jogo do Brasileirão Feminino realizado às 15h no estado provocar o desmaio coletivo de oito jogadoras.

Foto: Lucas Dias/ GP1
Estádio Albertão

O julgamento levou em consideração a norma regulamentadora NR-15, do Ministério do Trabalho, que estabelece limites de exposição ao calor em atividades laborais. O TST rejeitou recurso apresentado pela CBF, que tentava reverter a decisão alegando que o calor seria um fator inerente à prática esportiva e que o futebol não estaria sujeito às restrições da legislação trabalhista.

Para o tribunal, entretanto, o risco à saúde é real e previsível, sobretudo em cidades como Teresina, conhecida por registrar alguns dos índices de temperatura mais elevados do país. Segundo o TST, a realização de partidas em horários de maior calor pode provocar estresse térmico e comprometer a saúde dos jogadores e demais trabalhadores envolvidos nos jogos.

Parâmetros para realização das partidas

A decisão também estabelece critérios técnicos baseados no Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo (IBUTG), utilizado para medir o estresse térmico a partir da combinação de temperatura, umidade, radiação solar e ventilação.

Quando o índice ultrapassar 32,2, a realização da partida é considerada insegura para atividades físicas intensas, devido ao risco elevado de colapso térmico e outras complicações. Em situações em que o índice fique entre 30,5 e 32,2, o jogo poderá ocorrer, mas com pausas obrigatórias de 30 minutos para descanso e hidratação. Abaixo de 30,5, as partidas ficam liberadas. A decisão ressalta ainda que as regras não se aplicam apenas aos atletas, mas também a todos os profissionais que trabalham nas partidas, incluindo árbitros, gandulas, maqueiros e demais profissionais.

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Outras exigências para jogos no Piauí

Além da definição do horário mínimo para as partidas, o tribunal estabeleceu outras obrigações para a CBF e a FFP em competições realizadas no Piauí. Entre elas estão a garantia de instalações sanitárias adequadas, vestiários apropriados e a realização de exames médicos em todos os jogadores antes do início das competições. Já durante os jogos, também será obrigatória a presença de médico e ambulância equipada no estádio, além de macas e maqueiros preparados para atendimento em caso de lesão.

O processo que originou a decisão teve início após um episódio ocorrido em 23 de setembro de 2015, durante uma partida de futebol feminino entre Tiradentes e Viana-MA, disputada no Estádio Albertão. Na ocasião, o jogo começou às 15h, sob temperatura próxima de 40 °C, resultando na hospitalização de seis atletas por desidratação severa e na interrupção da partida por falta de jogadoras em condições físicas de continuar.