A devolução de solicitantes de asilo nas fronteiras alemãs foi declarada ilegal nesta segunda-feira (02) por um Tribunal de Berlim. Também foi determinado que as disposições do Tratado de Dublin devem ser aplicadas.
A decisão foi tomada no caso de três somalis que foram devolvidos à Polônia no dia 9 de maio da estação na cidade fronteiriça de Frankfurt an der Oder. A polícia justificou o retorno dos somalis com o argumento de que eles estavam sendo enviados para um terceiro país seguro, contudo as pessoas envolvidas na Polônia reagiram solicitando medidas cautelares.
Com a nova disposição, foi considerado que a Alemanha era obrigada a seguir o chamado Tratado de Dublin se quisesse devolver os solicitantes de asilo a um Estado-membro da União Europeia (UE). Antes, os solicitantes de asilo precisavam de permissão para entrar no país e só assim o procedimento de Dublin poderia ser aplicado a eles.
A Alemanha não pode invocar uma situação de emergência a fim de não aplicar o Tratado, visto que não foram apresentados elementos que indiquem que os três somalis representam um perigo à segurança ou à ordem pública. Contudo, o procedimento poderá ser realizado na fronteira ou próximo a ela.
Francielle Barroso
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