A secretária municipal de Saúde de Timon, Dávila Claudino de Oliveira Costa Bezerra, venceu um processo na Justiça contra a própria pasta que comanda, e deverá receber valores da prefeitura a título de FGTS. A dentista assumiu o comando da secretaria no início deste ano, com a posse do prefeito Rafael Brito (PSB), e a ação foi ajuizada quando ela ainda não exercia cargo político na gestão municipal.
Dávila Claudino moveu um processo de reclamação trabalhista contra o Município de Timon no ano de 2023, e, em decisão proferida no dia 25 de março deste ano, o juiz Weliton Sousa Carvalho, titular da Vara da Fazenda Pública de Timon, determinou que a pasta pague à própria chefe depósitos fundiários retroativos de 09 de novembro de 2018 a dezembro de 2021.

Segundo a ação ajuizada pela secretária, ela começou a trabalhar para o município em 15 de janeiro de 2013 como dentista, e perdurou atuando até 2021, quando foi demitida. Trata-se de um vínculo empregatício sem concurso público, sob regime celetista.
Nesse tempo, Dávila Claudino recebia remuneração de R$ 3 mil. Ao contrário do disposto na legislação trabalhista, no tempo em que atuou no serviço público, o município deixou de realizar o depósito relativo ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em conta vinculada à atual secretária de Saúde, o que deve corresponder a 8% da remuneração. Diante disso, a reclamação trabalhista proposta pela atual secretária de Saúde pleiteou os repasses dos depósitos fundiários, acrescido da multa de 40% sobre o saldo do FGTS por ela ter sido demitida sem justa causa, totalizando R$ 80.995,68 (oitenta mil, novecentos e noventa e cinco reais e sessenta e oito centavos).
Além disso, na ação também foi incluso pedido de indenização por danos morais contra o Fundo Municipal de Saúde no valor de R$ 30 mil. Ao todo, a causa somou R$ 110.995,68 (cento e dez mil, novecentos e noventa e cinco reais e sessenta e oito centavos). O pedido, entretanto, não foi acolhido pelo juiz.
Em sua decisão, o magistrado destacou que a nulidade contratual observada pela não sujeição da dentista a concurso público lhe confere direito ao regime fundiário. “O FGTS deve ser pago mesmo quando o contrato de trabalho é nulo. Salário é subsistência e seu não pagamento constitui enriquecimento sem causa. Conforme já explicitado, em casos de contrato nulo, o trabalhador só tem direito aos salários pelos dias efetivamente laborados, além do FGTS relativo ao período contratual, aplicado o prazo prescricional de cinco anos”, diz trecho da sentença.
Desta forma, o pedido da dentista feito na reclamação foi julgado parcialmente procedente “para reconhecer o recolhimento do FGTS no período compreendido entre 09 de novembro de 2019 a dezembro de 2021, com correção monetária e aplicação de juros de mora”.
Outro lado
A secretária Dávila Claudino não foi localizada pelo GP1 para comentar a decisão. O espaço segue aberto para esclarecimentos.
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