O vereador de Timon, Luís Carlos da Silva Sá, conhecido como Kaká do Frigo Sá (Agir), obteve um habeas corpus na Justiça do Maranhão, que revogou o mandado de prisão preventiva em seu desfavor, garantindo que ele responda em liberdade ao processo em que é acusado de homicídio. A decisão foi proferida nesse domingo (4) pelo desembargador José Jorge Figueiredo dos Anjos, que impôs, como medida alternativa, o monitoramento por tornozeleira eletrônica.
Kaká do Frigo Sá se tornou réu pela acusação de ser o mandante do assassinato de Antônio de Pádua Cunhas Santos, oferecendo pagamento de R$ 100 mil aos executores. O crime ocorreu em 15 de janeiro de 2023, no município de Matões (MA).
Em meio ao processo, o parlamentar teve prisão preventiva decretada, em 17 de julho do ano passado. Inconformado com a decisão judicial, ele decidiu recorrer.
Ao contestar a ordem judicial, a defesa do vereador alegou que o fato ocorreu em janeiro de 2023 e que ele havia passado mais de dois anos em liberdade até a decretação da prisão, de modo que, segundo o advogado, não há contemporaneidade entre o suposto crime e o decreto prisional.
A defesa também argumentou que Kaká prestou depoimento no bojo do inquérito policial e que nunca se furtou de colaborar com as investigações.
O desembargador, ao analisar a petição, concordou com as alegações da defesa. “Determinar o encarceramento do paciente, diante das circunstâncias já explicitadas, a saber, ausência de contemporaneidade, inexistência de evidências de que o acusado ofereça risco de reiteração delitiva, risco de fuga, ou mesmo que o investigado possa oferecer perigo à ordem pública, à investigação criminal ou aplicação da lei penal, significa violar regras basilares do processo penal”, concluiu.
Diante disso, o magistrado converteu a prisão preventiva nas seguintes medidas cautelares diversas da prisão:
- Monitoramento por tornozeleira eletrônica;
- Comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades;
- Proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações; e
- Proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução.
Thais Guimarães
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