A Comissão de Propaganda do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) condenou a TV Meio Norte ao pagamento de multa de R$ 21.282,00 por tratamento diferenciado, em sua programação jornalística, a candidatos da coligação “Para o Piauí Seguir Mudando”, encabeçada pelo governador e candidato à reeleição Wilson Martins (PSB).
A sentença, abaixo, foi assinada nesta quinta-feira (30) pela juíza auxiliar da propaganda Haydee Castelo Branco, atendendo a representação movida pela coligação “A Força do Povo”, encabeçada pelo PSDB. O despacho da juíza seguiu o parecer do Ministério Público eleitoral, que recomendou a aplicação da multa.
Na representação, a coligação A Força do Povo argumentou que a emissora estava dando tratamento privilegiado aos candidatos dos partidos que compõem a coligação “Para o Piauí Seguir Mudando”, através de entrevistas nos programas Agora e Bom Dia Meio Norte, em prejuízo dos candidatos da coligação oposicionista. A reclamação foi considerada procedente pela Comissão de Propaganda.
A conduta, justificou a ação, fere o artigo 45 da Lei 9.504/97, que diz ser vedado às emissoras de rádio e televisão “dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação”. Geórgia Nunes, da assessoria jurídica do PSDB, informou que a coligação entrou com outra representação contra a TV Meio Norte, tendo em vista a reiteração da conduta ilícita.
Por esta representação, explica a advogada, a TV pode ser condenada a pagar multa em dobro e ter suspensa sua programação por 24 horas. Com informações da Ascom do candidato Silvio Mendes
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A sentença, abaixo, foi assinada nesta quinta-feira (30) pela juíza auxiliar da propaganda Haydee Castelo Branco, atendendo a representação movida pela coligação “A Força do Povo”, encabeçada pelo PSDB. O despacho da juíza seguiu o parecer do Ministério Público eleitoral, que recomendou a aplicação da multa.
Na representação, a coligação A Força do Povo argumentou que a emissora estava dando tratamento privilegiado aos candidatos dos partidos que compõem a coligação “Para o Piauí Seguir Mudando”, através de entrevistas nos programas Agora e Bom Dia Meio Norte, em prejuízo dos candidatos da coligação oposicionista. A reclamação foi considerada procedente pela Comissão de Propaganda.
A conduta, justificou a ação, fere o artigo 45 da Lei 9.504/97, que diz ser vedado às emissoras de rádio e televisão “dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação”. Geórgia Nunes, da assessoria jurídica do PSDB, informou que a coligação entrou com outra representação contra a TV Meio Norte, tendo em vista a reiteração da conduta ilícita.
Por esta representação, explica a advogada, a TV pode ser condenada a pagar multa em dobro e ter suspensa sua programação por 24 horas. Com informações da Ascom do candidato Silvio Mendes
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