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Política

Acusados da morte de Emídio Reis vão a Júri Popular em julho

O julgamento será presidido pela juíza Nilcimar Rodrigues de Araújo, da 5ª Vara Criminal.

Três anos e meio após o assassinato do ex-vereador Emidio Reis, os acusados pelo crime, Jose Francimar Pereira, Antonio Sebastião de Sá e Valter Ricardo da Silva serão submetidos a Júri Popular no próximo dia 26 de julho, a partir da 09h30min, na cidade de Picos. Para o sorteio dos 25 jurados e 10 suplentes foi designado o dia 05 de julho de 2016, as 13h50min no Fórum Local. O julgamento será presidido pela juíza Nilcimar Rodrigues de Araújo, da 5ª Vara Criminal.

O acusado José Gildásio de Brito já foi julgado pelo Tribunal Popular do Júri e pegou 39 anos e 20 dias de reclusão, a ser cumprida, a princípio, em regime fechado.
Imagem: José Maria Barros/GP1Gildásio é acusados de ser um dos executores do crime(Imagem:José Maria Barros/GP1)Gildásio é acusado de ser um dos executores do crime
A juíza Nilcimar Rodrigues de Araújo determinou a intimação dos réus pessoalmente, dos advogados de defesa, do representante do Ministério Público, do assistente de acusação, do Presidente da OAB-Subsecção Picos e da Defensoria Pública, para terem formal conhecimento da realização do sorteio dos jurados e suplentes e da data do julgamento.

Os acusados e a pronúncia

Jose Francimar Pereira, atual vice-prefeito do município de São Julião, foi pronunciado e será julgado por homicídio quadruplamente qualificado (mediante pagamento, motivo fútil, por meio cruel e a traição) e ocultação de cadáver.
Imagem: DivulgaçãoFrancimar Pereira(Imagem:Divulgação)Francimar Pereira
Antônio Sebastião de Sá, será julgado por homicídio quadruplamente qualificado, envolvendo a mesma vítima, sequestro, ocultação de cadáver, resistência e porte ilegal de arma de fogo, artigo 121 § 2º, I, II, III e IV, art. 148, § 2º e artigo 211, na forma do artigo 29, art. 329, todos do Código Penal e artigo 14 da Lei 10.826/2003.

Valter Ricardo da Silva, será julgado por homicídio quadruplamente qualificado, envolvendo a mesma vítima, sequestro, ocultação de cadáver, artigo 121 § 2º, I, II, III e IV, 148, § 2º e artigo 211, na forma do artigo 29, todos do Código Penal.

Os três réus recorreram da decisão de pronúncia e após o julgamento dos recursos em sentido estrito e o transito em julgado, os autos retornaram a Comarca de Picos em 22 de abril de 2016.

Entenda o caso

Emídio Reis foi assassinado porque ameaçava a estabilidade do grupo político liderado pelo prefeito Zé Neci (PT) e pelo vice, José Francimar Pereira (PP). Logo após as eleições de 2012, a vítima protocolou denúncias contra os gestores na Justiça Eleitoral, Tribunal de Contas do Estado e Ministério Público Federal. Essas ações, se procedentes, poderiam custar os mandatos de Zé Neci e Francimar.

Os primeiros rumores de que a vida do ex-vereador estava ameaçada datam desse mesmo período. “Durante a investigação, várias testemunhas relataram, em sigilo, que Emídio estava sendo ameaçado”, afirmou o delegado Luccy Keyko Leal Paraíba, que presidiu o inquérito que investigou a morte do ex-vereador.

O delegado informou ainda que a morte do político foi decidida na propriedade Canas, zona rural de São Julião. O prefeito Zé Neci estaria presente, mas não participou ou testemunhou a negociação.

O vice-prefeito utilizou Joaquim Pereira Neto para intermediar o plano junto ao pistoleiro Antônio Sebastião de Sá, o Antônio Virgílio. Outros dois homens foram convocados para participar do crime: José Gildásio da Silva Brito e Válter Ricardo da Silva. Cada um deles receberia R$ 5 mil, totalizando R$ 15 mil.

O bando seguiu os passos de Emídio para conhecer sua rotina. Tramaram, inclusive, um encontro casual com a vítima em um restaurante na cidade de Picos.

Em 31 de janeiro de 2013, dia do crime, os criminosos acompanharam o carro do ex-vereador ao longo da BR-316. Emídio viajava de Picos para São Julião. Em certo ponto, Valter desembarca e pede a carona à vítima. Eles já se conheciam, por isso Reis não desconfiou de nada.
Imagem: DivulgaçãoEmídio Reis(Imagem:Divulgação)Emídio Reis
Os dois seguiram juntos até a estrada que dá acesso ao município de Alagoinhas, quando Válter pediu para descer. Naquele ponto, os outros membros do bando surpreenderam Emídio Reis. Rendido, a vítima foi levada em seu próprio carro até o local da execução, distante 120 km do local do sequestro.

Na propriedade rural Lajedo Preto, um local ermo, Emídio foi obrigado a descer do veículo. Em depoimento à Greco, Valtér contou que “o primeiro tiro foi logo para executar”. O delegado Menandro Pedro revelou que Antônio Virgílio disparou a uma distância de pouco mais de 30 centímetros da nuca do ex-vereador. O segundo disparo, afirma o policial, foi efetuado sem que os executores soubessem ao certo onde Emídio havia sido atingido, já que o local estava muito escuro. A bala perfurou a perna da vítima.

Os executores carregaram o corpo de Emídio por dez metros e cavaram a cova com as mãos e com o auxílio de um pedaço de madeira. “Por isso a cova ter ficado rasa”, disse o delegado Luccy Keyko Leal Paraiba.

Apesar de ter sido alvejado por dois tiros, Emídio Reis não morreu pelos ferimentos à bala. “Segundo o laudo cadavérico, a causa da morte da vítima foi asfixia, por ingestão de areia. Foi encontrada areia na traqueia da vítima. Ele, então, foi enterrado vivo”, afirmou o delegado Luccy Keiko Leal Paraiba.

O corpo de Emídio Reis da Rocha foi encontrado por um vaqueiro na localidade Lagedo Preto, município de Pio IX.

O vice-prefeito de São Julião, José Francimar, Joaquim Pereira Neto, Antônio Sebastião de Sá, José Gildásio da Silva Brito e Valter Ricardo da Silva foram indiciados pela morte do ex-vereador Emídio Reis e respondem por homicídio qualificado, formação de quadrilha e ocultação de cadáver.

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