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Bolsonaro sanciona projeto de lei que altera cobrança do ISS

Mudança será gradual, até 2023, e afeta atividades como as de operadoras de planos de saúde, médicos veterinários, administradoras de fundos e de cartão de crédito e leasing.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou sem vetos a Lei Complementar que altera a cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS) pelos municípios brasileiros, segundo a edição desta quinta-feira, 24, do Diário Oficial da União (DOU).

A competência de cobrança do imposto passa para o município onde o serviço é prestado ao usuário final. Hoje, ela é realizada pela cidade onde está localizada a sede do fornecedor. O objetivo da mudança é tentar desconcentrar a arrecadação dos grandes municípios, onde estão instaladas a maioria das empresas, favorecendo os de menor porte.

A alteração entrará em vigor a partir de 2021. O ISS é um tributo cobrado das empresas prestadoras de serviços e sua alíquota varia dependendo da unidade federativa. Considerando 40 municípios que mais arrecadaram ISS em 2019, mais da metade (55%) da receita ficou com cidades paulistas.

As mudanças afetam operadoras de planos de saúde, de atendimento veterinário e de administradoras de fundos e de cartão de crédito e débito, por exemplo.

O texto prevê que um comitê gestor definirá como serão os procedimentos para fazer a transição da cobrança da cidade sede do prestador do serviço para a cidade onde ele é efetivamente prestado.

O texto aprovado pelo Congresso vai contra a vontade do governo que queria deixar a discussão para a reforma tributária. Na proposta encaminhada pela equipe do ministro da Economia, Paulo Guedes, há a criação de um novo imposto sobre consumo para fundir o PIS/Cofins, a CBS (Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços), com alíquota de 12%. Ficaram de fora tanto o ISS (municipal) como o ICMS (estadual).

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