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Câmara aprova texto-base de projeto que suspende pagamento do Fies

Medida também cria um programa de refinanciamento da dívida, com opções de parcelamento; texto será novamente analisado pela Casa, antes de ir ao Senado.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, 23, o texto-base de um projeto de lei que suspende por dois meses, prorrogáveis por dois meses, a obrigação por parte dos estudantes de pagarem as parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) em razão da pandemia do coronavírus.

Para concluir a votação, os parlamentares ainda precisam analisar sugestões que propõem modificar pontos da proposta – o que só deve acontecer na próxima terça, 28. Em seguida, o texto irá para o Senado.

O programa do governo federal é destinado a financiar a graduação de estudantes matriculados em faculdades particulares. Pela proposta, estudantes adimplentes ou com atrasos de no máximo 6 meses são beneficiados.

Pela justificativa do autor, deputado Denis Bezerra (PSB-CE), as consequências econômicas causadas por situações de emergência, como a pandemia, trazem dificuldades para os estudantes.

Se a lei for sancionada, ficarão suspensos os pagamentos de amortização do saldo devedor; eventuais juros incidentes; quitação das parcelas oriundas de renegociações de contratos, por parte dos estudantes beneficiários.

A mudança levou o governo federal a ampliar o limite global de crédito para custear o Fies. O valor passou de cerca de R$ 3 bilhões para R$ 5,5 bilhões. Também foi decidido o prazo para renovação de contratos do Fies, que foi prorrogado até maio.

-O projeto ainda cria um programa de refinanciamento de dívidas. O estudante que tenha débitos em atraso até a data de publicação da lei poderá aderir ao Programa Especial de Regularização do Fies. As opções previstas de parcelamento são:

-Liquidação integral, até 31 de dezembro de 2020, em parcela única, com redução de 100% (cem por cento) dos encargos moratórios (juros e multas);

-Parcelamento em até 145 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir de janeiro de 2021, com redução de 40% dos encargos moratórios;

-Parcelamento em até 175 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir de janeiro de 2021, com redução de 25% dos encargos moratórios.

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