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Ciro Nogueira pede indenização de R$ 70 mil a TAM após ter mala extraviada

A TAM ofereceu a quantia de R$ 3.884,00 em crédito na forma de ‘Travel Voucher’ a título de indenização, mas o senador alegou que só os itens extraviados custam o total de R$ 60.825,00 mil.

O senador Ciro Nogueira (Progressistas) ingressou no Juizado Especial Cível e Criminal da zona leste de Teresina, no dia 18 de agosto, com uma Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais contra a empresa TAM Linhas Aéreas após a sua bagagem ter sido extraviada. O senador pede indenização no valor de R$ 70.825 mil.

Consta na ação, que no dia 2 de agosto deste ano, o senador viajou de Fortaleza para a cidade de São Paulo no voo “LA3160”, da LATAM. Após desembarcar do voo, o senador afirmou que foi até a esteira indicada para recolher a sua bagagem, mas após uma longa espera, percebeu que todas as outras bagagens já haviam sido entregues aos demais passageiros.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Ciro NogueiraCiro Nogueira

Quando Ciro Nogueira questionou aos funcionários sobre a localização da bagagem, nenhuma informação lhe foi prestada e assim ele teve que abrir um procedimento administrativo de extravio de bagagem.

O senador afirmou na ação que a LATAM não prestou qualquer informação ou auxílio em relação a bagagem que foi extraviada, e que só recebeu um posicionamento sobre o assunto no dia 14 de agosto.

“Somente no dia 14.8.2020 é que a ré entrou em contato com o autor para dar o seu posicionamento sobre a reclamação aberta no aeroporto de Guarulhos, informando-lhe que não foi possível localizar a sua bagagem e disponibilizando a quantia de R$ 3.884,00 (três mil oitocentos e oitenta e quatro reais) em crédito na forma de ‘Travel Voucher’ a título de indenização”, informou o escritório Amaral Melo e Portella, que representa o senador na ação.

Segundo Ciro Nogueira, os itens dentro da mala extraviada possuem o valor total de R$ 55.425,00 mil, e entre os objetos haviam calças, sapatos, camisetas e outros itens, além da própria mala da marca Rimowa que está avaliada em R$ 5.400 mil. O escritório de advocacia destacou que os bens dentro da mala não se enquadram entre os itens previstos no contrato da TAM, que não permite o transporte de bens de valor na bagagem despachada, como dinheiro, joias e aparelhos eletrônicos.

“Portanto, como não se enquadram nessa lista, os bens do autor devem ser indenizados pelo vício do serviço. O prejuízo material é enorme, pois esses itens foram adquiridos com muito sacrifício. Além disso, há o dano moral caracterizado pelo constrangimento no momento do desembarque no aeroporto de Guarulhos e pela perturbação moral e psicológica causada pelo extravio da mala contendo peças de vestuário de estimação que eram muito importantes para o autor. A indenização proposta pela companhia ré é absolutamente insuficiente e está longe de atingir a sua finalidade de recompor os danos sofridos pelo autor”, afirmou.

Pedidos

Na ação o senador pede que a companhia aérea seja condenada a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, bem como condenada a indenizar o autor pelos danos materiais causados pelo extravio dos bens que integravam a sua bagagem, no valor de R$ 60.825,00. Totalizando então o valor de R$ 70.825,00 mil.

TAM quer suspensão da ação

A companhia aérea, por meio do escritório de advocacia Lee Brook Camargo Advogados, ingressou no dia 14 de setembro, com um pedido de suspensão do feito, assim como a realização de audiências de conciliação, instrução e julgamento, pelo prazo de 90 dias devido a pandemia do novo coronavírus.

A TAM alega que as companhias aéreas passam por um momento de crise financeira. “Importante frisar que um dos setores mais afetados pelo coronavírus são as Cias Aéreas, afinal, houve a necessidade de cancelamento de diversos voos previstos. Ressalta-se que tais cancelamentos foram realizados de acordo com as medidas de segurança amplamente divulgadas nos sites desta Cia. É crucial destacar-se que recentemente fora editada a Medida Provisória n. 925/2020, com o intuito de prestar socorro emergencial as Cias Aéreas”, afirmou.

Destacou ainda que é preciso se atentar ao “grave momento econômico enfrentado por todos, sendo que a inobservância de tal determinação poderá gerar danos incalculáveis, não apenas a esta Companhia, mas ao país de forma geral”.

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