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Consumidora compra produto estragado no Comercial Carvalho

O produto foi adquirido na manhã desta terça-feira (15) e logo ao chegar em casa, a denunciante percebeu o mau cheiro do produto.

Uma internauta, que preferiu não se identificar, denunciou  GP1 a aquisição de um produto estragado, no supermercado Comercial Carvalho, bairro Beira Rio, em Teresina. O produto, peito de frango, estava dentro do prazo de validade, mas apresentou um forte mau cheiro. Segundo ela, a falta de tempo não lhe permite procurar seus direitos. “Não procurei nem o supermercado pra trocar. Eu não vou atrás disso. É muito tempo pra pouca coisa e eu não tenho tempo”, alegou.

Imagem: GP1Frango estragado(Imagem:GP1)Frango apresenta forte odor
Imagem: GP1Frango estragado(Imagem:GP1)Frango estragado

É garantida no Código de Defesa do Consumidor a troca, devolução do dinheiro gasto na aquisição de produto estragado ou abatimento proporcional do preço. 

Em entrevista ao GP1, o advogado Erico Henrique explicou sobre os direitos do consumidor acerca da aquisição de produtos estragados, mesmo estando no prazo de validade. “Segundo o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, o consumidor poderá optar pela substituição ou pedir a restituição imediata da quantia paga em moeda. Alguns supermercados e empresas fazem com que o cliente receba um vale pra consumo na própria loja, sendo uma prática abusiva. O consumidor pode exigir seu dinheiro em espécie e não está obrigado a ter essa restituição do valor por mercadorias”, disse.

Imagem: GP1Frango estragado(Imagem:GP1)Cupom fiscal
Imagem: GP1Frango estragado(Imagem:GP1)Produto estragado e cupom fiscal são necessários para troca

É necessário que seja entregue à empresa o produto, junto com a nota fiscal, para que o consumidor tenha seus direitos respeitados. Caso o consumidor tenha ingerido o alimento, a empresa fornecedora arcará com o custeio médico. Se for trabalhador autônomo, terá seu prejuízo abatido. “Se tiver de arcar com as despesas médicas, deve-se levar os comprovantes dos gastos pra poder ser ressarcido. Caso seja trabalhador autônomo, por exemplo, taxista, a empresa também deve arcar com o ônus do consumidor lesado”, afirmou o advogado Erico Henrique.

Advogado alerta que o consumidor deve procurar a empresa para que produto seja retirado das prateleiras. “O consumidor deve informar à empresa pra que eles tenham o devido cuidado de retirar aquele material. Pode ser que eles não tenham percebido e o consumidor vai estar protegendo outros consumidores”, alertou Erico Henrique.

Outro lado


O GP1 tentou entrar em contato com o supermercado, mas não obteve êxito nos telefones disponibilizados. Também foi tentado contato com o diretor-presidente do Grupo Comercial Carvalho, Reginaldo Carvalho, através de seu celular, mas estava desligado.


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