Fechar
GP1

Coronavírus no Piauí

Covid-19: MPF pede que Governo do Piauí comprove oferta de medicamentos

Apesar da obrigatoriedade da disponibilização desses medicamentos na rede pública de saúde municipal e estadual, o critério de utilização dessas medicações aos pacientes fica a cargo dos médi

O procurador regional dos Direitos do Cidadão no Piauí, Kelston Pinheiro Lages, solicitou que a Justiça Federal fixe um prazo para que o Departamento Nacional do SUS (Denasus) elabore um relatório técnico para comprovar que a Prefeitura de Teresina e o Governo do Piauí estão disponibilizando as medicações que integram o Protocolo Covid-19 Piauí na rede pública de saúde municipal e estadual.

Nos autos da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em maio deste ano, o procurador pede urgência na resposta do Governo do Piauí e Prefeitura de Teresina, devido a calamidade que se encontra o país. “Requeremos à Justiça Federal que seja dada urgência à presente resposta, com fixação de prazo de dez dias ou outro que o juízo entender cabível, dada a situação de calamidade em que se encontra todo o país, com grande número de infectados e mortos e de pessoas que não estão tendo acesso ao tratamento devido, conforme relatado pelos médicos do Conselho Federal de Medicina”, explicou o procurador Kelston Lages.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Kelston Pinheiro LagesKelston Pinheiro Lages

Apesar da obrigatoriedade da disponibilização desses medicamentos na rede pública de saúde municipal e estadual, o critério de utilização dessas medicações aos pacientes fica a cargo dos médicos, como esclareceu Kelston Lages.

“O nosso objetivo é oportunizar para as pessoas da rede pública as mesmas medicações prescritas na rede privada, contudo cabe somente ao médico a escolha do tratamento mais adequado para os seus pacientes”, completou.

Outro lado

A assessoria da Secretaria Estadual de Saúde não foi localizada para comentar o pedido.

Já a assessoria de comunicação da Fundação Municipal de Saúde (FMS) informou que enviará uma nota posteriormente.

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.