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Economia e Negócios

Empresa que demitiu 690 funcionários quer que Governo do Rio pague rescisões

A rede de restaurantes Fogo no Chão se baseou no artigo 486 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) para que o Governo do Estado pague as verbas rescisórias.

As medidas que estão sendo tomadas por governantes de todo o Brasil para combater o coronavírus (covid-19), como o fechamento do comércio e isolamento social, têm feito com que várias empresas fechem suas portas e demitam seus funcionários. No mês de abril, no Rio de Janeiro, a rede de restaurantes Fogo no Chão demitiu 690 funcionários.

No entanto, baseada na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a rede de restaurantes quer que o Governo do Estado, que tem Wilson Witzel como governador, seja o responsável pelo pagamento das verbas rescisórias dos funcionários demitidos.

  • Foto: ANRChurrascaria Fogo de ChãoChurrascaria Fogo de Chão

Segundo o site Diário do Rio, no documento que o departamento de Recursos Humanos da empresa fez para os empregados assinarem no dia 4 de abril intitulado “Comunicação de Rescisão do Contrato de Trabalho por Ato de Autoridade“, a rede de restaurantes afirmou que por conta da disseminação do novo coronavírus e dos decretos estaduais determinando o “encerramento das atividades” do restaurante, e também por conta do que trata o artigo 486 da CLT, os empregados estariam sendo demitidos.

Ainda de acordo com a empresa, “o pagamento de suas verbas rescisórias nos termos do art 486 da CLT, deverá ser a cargo do Governo do Estado do Rio de Janeiro, autoridade que decretou a paralisação das atividades do empregador".

Veja o que diz o referido artigo: “No caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável”.

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