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Teresina - Piauí

Empresário é ouvido em inquérito que investiga deputada Lucy Soares

O dono da construtora foi ouvido na semana passada pelo promotor de Justiça Fernando Santos.

O empresário Marcos Luciano Leal Veloso, sócio administrador da Construtora Elo Engenharia Ltda., responsável pela execução física do edifício Maria Helena Nunes, foi ouvido na semana passada pelo promotor de Justiça Fernando Santos, no bojo da investigação que apura a compra de um luxuoso apartamento pela primeira-dama e deputada estadual Lucy Soares e Bárbara Carvalho, esposa e filha do prefeito Firmino Filho. O imóvel em questão, um dos mais caros e requintados da zona leste, é avaliado em aproximadamente R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais).

  • Foto: Lucas Dias/GP1Lucy SoaresLucy Soares

COAF foi acionado para prestar informações

O promotor Fernando Santos requisitou ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) informações quanto à transações imobiliárias realizadas pelo prefeito Firmino Filho, por Lucy Soares ou por Bárbara Carvalho Soares, nos últimos cinco anos.

  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Promotor de Justiça Fernando Santos  Promotor de Justiça Fernando Santos

Lucy declarou bens no valor de R$ 1.224.363,01 em 2018

Na declaração de bens entregue à Justiça Eleitoral em 2018, quando do registro de sua candidatura a deputada estadual, Lucy Soares declarou o apartamento, no valor de R$ 551.917,30 (quinhentos e cinquenta e um mil, novecentos e dezessete reais e trinta centavos), bem inferior a cotação de mercado.

A então candidata declarou bens no valor de R$ 1.224.363,01 (um milhão, duzentos e vinte e quatro mil, trezentos e sessenta e três reais e um centavo), uma evolução de quase seis vezes comparado com os declarados por Firmino Filho em 2016.

Investigação teve início após matéria do GP1

A investigação teve início após matéria publicada pelo GP1 e um inquérito civil foi instaurado pelo promotor de Justiça Fernando Santos, da 44ª Promotoria da Fazenda Pública.

O promotor considerou para a abertura das investigações o inciso VII, do artigo 9º, da Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), que aponta que constitui ato de improbidade administrativa "adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público”.

Todo o procedimento da investigação é sigiloso, conforme resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

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