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Canto do Buriti - Piauí

Ex-prefeito Nilmar Valente é condenado por acúmulo de cargos

A sentença é de 31 de outubro deste ano e foi dada pelo juiz substituto Leonardo Tavares Saraiva, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí.

  • Foto: DivulgaçãoNilmar ValenteNilmar Valente

O ex-prefeito de Canto do Buriti, Nilmar Valente de Figueiredo, foi condenado pela Justiça Federal em ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo MPF acusado de acumulação de cargos público ilicitamente. A sentença é de 31 de outubro deste ano e foi dada pelo juiz substituto Leonardo Tavares Saraiva, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí.

Segundo a acusação, Nilmar Valente teria acumulado dois cargos públicos: o de médico do Programa Saúde da Família — PSF na cidade de Tamboril do Piauí-PI e o de Prefeito da cidade de Canto do Buriti-PI. O MPF alegou que a carga horária no PSF era de 40 (quarenta) horas semanais e que Nilmar recebia a remuneração relativa aos dois cargos públicos, devendo ressarcir aos cofres públicos a quantia paga pela prefeitura de Tamboril do Piauí-PI, R$ 296.100,00 (duzentos e noventa e seis mil e cem Reais).

Em sua defesa, o ex-prefeito alegando a incompetência da Justiça Federal e quanto ao mérito, a atipicidade da conduta por ausência de dolo e ausência de prejuízo ao erário “face ao efetivo exercício das atividades médicas com percepção lícita das remunerações”.

O ex-prefeito foi condenado a suspensão dos direitos políticos por cinco anos e pagamento de multa civil no valor de dez vezes a remuneração recebida mensalmente relativa ao cargo público de médico do Programa Saúde da Família – PSF.

O juiz deixou de aplicar a pena de ressarcimento do dano ao levar em conta que ouve alguma contrapartida de trabalho "e que deve ser remunerada a fim de afastar possível enriquecimento ilícito inverso em prol da União.

Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

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