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Ex-prefeito Ronaldo Lages é condenado à prisão por morte da biomédica Joysa Barros

A sentença foi dada no dia 08 de abril pelo juiz Raimundo Holland Moura de Queiroz, da 6ª Vara Criminal de Teresina.

O policial civil e ex-prefeito de Nossa Senhora dos Remédios, Ronaldo César Lages Castelo Branco, foi condenado pela Justiça por ter matado culposamente no trânsito a biomédica Joysa Ribeiro Barros e lesionado Francisco Richard de Moura Morais, no dia 25 de maio de 2013. A sentença foi dada no dia 08 de abril pelo juiz Raimundo Holland Moura de Queiroz, da 6ª Vara Criminal de Teresina.
Imagem: Yala SenaRonaldo Lages(Imagem:Yala Sena)Ronaldo Lages
De acordo com a denúncia do Ministério Público, Ronaldo Lages conduzia a caminhoneta VW/Amarok pela rua angélica, no sentido sul-norte, em excesso de velocidade, quando desrespeitou a placa de sinalização de parada obrigatória e colidiu com o automóvel GM/Agile dirigido pelo namorado de Joysa, Francisco Richard de Moura Morais. Em decorrência das lesões a biomédica veio a óbito e Richard foi lesionado. Ronaldo Lages evadiu-se do local sem prestar socorro às vítimas.

O juiz condenou Ronaldo Lages a 2(dois) anos e 6(seis) meses de detenção por infração ao art.302, caput, da Lei 9.503/97, determinou o cumprimento da pena em regime aberto e converteu a pena privativa de liberdade em 2(duas) penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e restrições de finais de semana.
Imagem: Reprodução/FacebookJoysa Barros(Imagem:Reprodução/Facebook)Joysa Barros
O juiz suspendeu a habilitação de Ronaldo Lages para dirigir veículo automotor por 3 (três) meses e ainda concedeu o direito de apelar em liberdade “uma vez que as circunstâncias judiciais recomendam esse procedimento”.

Condenações

Ronaldo Lages já foi condenado 3 vezes pela Justiça: a) a um ano e três meses de detenção acusado de dano qualificado (art.163, parágrafo único, inciso IV, do Código Penal); b) a quatro anos de reclusão por ter atirado contra Francisco Fábio Lopes em 31 de agosto de 2008 atingindo-lhe o tornozelo e causando lesões corporais de natureza grave; c) a 1 (um) ano, 4 (quatro) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, e mais 18 dias multa, acusado de crime eleitoral.

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