O ex-prefeito Ronaldo Lages, do município de Nossa Senhora dos Remédios, acusado de dirigir o veículo modelo Amarok, Placa DEH-6117, que em alta velocidade, por volta das duas horas da manhã do sábado, 25, trafegava pela rua Angélica e colheu violentamente o Agile, Placa NIL-4788, que seguia pela avenida Jockey Clube, no qual trafegava a bioquímica Joysa Ribeiro Barros, de 29 anos, que teve morte imediata, já foi condenado duas vezes pela Justiça comum, é réu em nove ações na Justiça Federal e já foi alvo de medidas elencadas na Lei Maria da Penha.
Lages foi condenado em 2011 pela Justiça da Comarca de Nossa Senhora dos Remédios a 01( um) ano e 03 (três) meses de detenção por dano qualificado, art.163, parágrafo único, inciso IV, do Código Penal e em 2012 a 03 (três) anos e 04 (quatro meses) de reclusão por lesão corporal, art.129, parágrafo primeiro, incisos I e II, do Código Penal. A segunda condenação foi reformada pelo Tribunal de Justiça que reduziu a sanção para dois anos de reclusão.
Na Justiça Federal o ex-prefeito é réu em 03 (três) ações penais por Crime de Responsabilidade e a 06(seis) ações por improbidade administrativa.
Lei Maria da Penha
Ronaldo Lages é tido como violento, o que fez sua ex-companheira de iniciais N.T.C.M.P requerer na Justiça medidas protetivas tendo por base a Lei Maria da Penha. O ex-prefeito, de acordo com o pedido, teria “comportamento agressivo,fato que expunha a vítima a violência psicológica e moral”.
Curta a página do GP1 no facebook: http://www.facebook.com/PortalGP1
Lages foi condenado em 2011 pela Justiça da Comarca de Nossa Senhora dos Remédios a 01( um) ano e 03 (três) meses de detenção por dano qualificado, art.163, parágrafo único, inciso IV, do Código Penal e em 2012 a 03 (três) anos e 04 (quatro meses) de reclusão por lesão corporal, art.129, parágrafo primeiro, incisos I e II, do Código Penal. A segunda condenação foi reformada pelo Tribunal de Justiça que reduziu a sanção para dois anos de reclusão.
Na Justiça Federal o ex-prefeito é réu em 03 (três) ações penais por Crime de Responsabilidade e a 06(seis) ações por improbidade administrativa.
Lei Maria da Penha
Ronaldo Lages é tido como violento, o que fez sua ex-companheira de iniciais N.T.C.M.P requerer na Justiça medidas protetivas tendo por base a Lei Maria da Penha. O ex-prefeito, de acordo com o pedido, teria “comportamento agressivo,fato que expunha a vítima a violência psicológica e moral”.
Curta a página do GP1 no facebook: http://www.facebook.com/PortalGP1
Ver todos os comentários | 0 |