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Exclusivo! Delegado James Guerra é denunciado pelo Ministério Público

O delegado James Guerra Júnior afirmou ao GP1 nesta quinta-feira (09), que não tem conhecimento do caso.

O Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI), através da 44ª Promotoria de Justiça, ajuizou no dia 11 de dezembro de 2019, ação civil pública de improbidade administrativa contra o delegado de Polícia Civil James Guerra Júnior, acusado de omissão indevida de prática de ato de ofício no ano de 2012, quando Delegado Geral da Polícia Civil do Piauí.

De acordo com a denúncia do promotor de Justiça Fernando Santos, no dia 13 de maio de 2014 o MP-PI solicitou informações junto a Secretaria de Estado da Segurança do Piauí sobre inquérito contra Esdras Avelino Filho, à época prefeito de Santa Filomena, investigado por suposta apropriação indevida de valores oriundos de empréstimos consignados no ano de 2012.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Delegado James GuerraDelegado James Guerra

Em resposta, a Delegacia Geral do Piauí informou que havia sido instaurado inquérito civil pela promotoria local, e a requisição de instauração de inquérito policial já havia sido encaminhada à Delegacia de Combate aos Crimes Contra a Ordem Tributária (DECCORTEC). O Ministério Público encaminhou ofício a DECCORTEC solicitando tais informações, contudo, o titular da delegacia respondeu que até o momento não havia recebido qualquer documento referente a Esdras Avelino.

Sucedeu que, até setembro de 2014 o Ministério Público não havia conseguido as informações requisitadas junto a Polícia Civil do Piauí, assim, no dia 10 do referido mês o órgão ministerial solicitou o posicionamento do Delegado Geral James Guerra. Sem resposta do citado, o MP reenviou ofício no dia 1º de dezembro do mesmo ano, ainda assim não houve resposta.

“Nota-se um lapso temporal de anos da requisição sem que nenhuma providência fosse tomada pela Delegacia Geral de Polícia”, alega o promotor Fernando Santos na ação civil pública.

O promotor notificou, no dia 03 de dezembro de 2018, o ex-Delegado Geral James Guerra, para que, querendo, apresentasse defesa. “Em resposta, o notificado informou completo desconhecimento de irregularidades supostamente praticadas pelo prefeito de Santa Filomena-PI, Sr. Esdras Avelino Filho. Acrescentou, ainda, que ‘acredita que tenha ocorrido um erro, quanto à pessoa notificada ou quanto ao assunto em questão’”, diz o texto do MP.

O Ministério Público notificou novamente James Guerra no dia 05 de dezembro de 2018, a fim de esclarecer dúvidas sobre o objeto do procedimento e para que, querendo, o citado pudesse apresentar defesa no prazo de 15 dias. No entanto, não houve resposta.

“Resta clara a ausência de atuação quando imposta por lei de ofício, configurando, assim, ato de improbidade administrativa, nos termos do art. 11, II, da Lei nº 8.429/92. Afinal, mesmo após anos de requerimentos ministeriais, nenhuma providência foi adotada pela Delegacia Geral de Polícia, tampouco foi informada impossibilidade de cumprimento da requisição”, diz o promotor Fernando Santos na ação.

  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Promotor de Justiça Fernando Santos  Promotor de Justiça Fernando Santos

Considerando todo o exposto, o promotor Fernando Santos concluiu que a falta de resposta aos requerimentos ministeriais por parte de James Guerra, quando Delegado Geral da Polícia Civil, constitui-se “omissão indevida de prática de ato de ofício, com o que se agrediu o princípio da legalidade, cometendo, pois, sem qualquer sombra de dúvida, ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública, situação prevista no art. 11, caput, da Lei n. 8.429/92 e, especialmente, no inciso II do referido dispositivo legal”.

Diante disso, o promotor pede a condenação do réu nas sanções do artigo 12, III, Lei n. 8.429/92: perda da função pública que ocupar ao tempo do julgamento, suspensão dos direitos políticos de 3 (três) a 5 (cinco) anos, pagamento de multa civil de até 100 (cem) vezes o valor da remuneração recebida como Delegado-Geral e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 (três) anos.

Outro lado

Procurado pelo GP1 na tarde desta quinta-feira (09), o delegado James Guerra afirmou que não tem conhecimento do caso. “Na verdade eu não tenho conhecimento desse fato, vou saber direito o que foi que aconteceu, não tenho informações sobre isso”, declarou.

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