A Justiça do Distrito Federal negou a ação movida pela ministra das Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann (PT-PR), e pelo deputado federal Lindbergh Farias (PT-RJ) contra o deputado Gustavo Gayer (PL-GO). Os petistas pediam indenização de R$ 60 mil por danos morais, após uma publicação em que o parlamentar goiano ironizava uma suposta relação entre eles e o senador Davi Alcolumbre (União-AP), sugerindo a formação de um “trisal”.
Na sentença, a juíza Thais Araújo Correia, da 17ª Vara Cível de Brasília, entendeu que, embora a postagem tenha caráter grosseiro, não houve extrapolação dos limites da crítica política. A magistrada destacou que figuras públicas estão sujeitas a manifestações desse tipo e que não ficou configurado abalo à imagem ou à honra dos autores da ação.
Com a decisão, Gleisi e Lindbergh foram condenados ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. Ainda cabe recurso.
Na defesa, Gayer alegou imunidade parlamentar e direito à liberdade de expressão, afirmando que a postagem fazia parte do debate político. Para a juíza, o entendimento se enquadra no exercício da atividade parlamentar e está protegido pela legislação.
Paralelamente, Gleisi Hoffmann também acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) em processo separado, no qual acusa Gustavo Gayer de injúria e difamação. A ministra sustenta que as declarações do deputado reforçam práticas de misoginia e violência política de gênero. O caso está sob relatoria do ministro Luiz Fux e ainda aguarda análise.
Caroline Vitorino
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