Fechar
GP1

Miguel Leão - Piauí

Juiz condena vereadora Elení Cavalcante a devolver R$ 14 mil

A sentença do juiz de direito Carlos Alberto Bezerra Chagas, da Comarca de Monsenhor Gil, é desta quarta-feira (09).

O juiz de direito Carlos Alberto Bezerra Chagas, da Comarca de Monsenhor Gil, condenou a vereadora e ex-presidente da Câmara de Vereadores de Miguel Leão, Eleni da Silva Braga Cavalcante e a empresa Gomes Oliveira Contábil – ME a devolver R$ 14.750,00. A sentença é desta quarta-feira (09).

Segundo o Ministério Público do Estado, no Diário dos Municípios de 20 de janeiro de 2016, a Câmara de Vereadores de Miguel Leão, através de sua presidente, Elení, firmou com contrato administrativo de prestação de serviços de assessoria e consultoria técnicas de contabilidade com a Gomes Oliveira Contábil – ME para elaboração de balancetes mensais e acompanhamento junto aos órgãos competentes, pelo valor total de R$ 35.400,00, devendo ser pago mensalmente a quantia de R$ 2.950,00. O contrato foi feito através de inexibilidade de licitação.

Ainda de acordo com o MP, ao contratar diretamente a empresa, o Poder Legislativo inviabilizou a pactuação de contrato mais vantajoso, vez que a inexibilidade de licitação impediu a análise de propostas outras, não restando demonstrada a notoriedade da empresa contratada.

Elení e a empresa apresentaram defesa alegando que não praticaram ato de improbidade administrativa, não houve má-fé, e que a contratação observou os parâmetros legais.

Para o juiz, ficou configurada, sem nenhuma dúvida, a intenção livre e consciente dos requeridos de celebrar contrato administrativo ilegal.

Eles ainda foram condenados a pagar, cada um, multa civil também no valor de R$ 14.750,00, além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 (cinco) anos.

A vereadora também teve os direitos políticos suspensos pelo prazo de 06 anos e foi condenada à perda da função pública que ocupar à época do trânsito em julgado da sentença.

Ainda cabe recurso da sentença.

Mais conteúdo sobre:

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.