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Teresina - Piauí

Juiz José Ramos vai receber R$ 28,9 mil de aposentadoria

A portaria concedendo a aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, foi publicada no Diário da Justiça, edição de 10 de julho de 2017.  

  • Foto: DivulgaçãoJuiz José Ramos Dias FilhoJuiz José Ramos Dias Filho

Aposentado compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, acusado de desvio de conduta e venda de sentença, o juiz de direito José Ramos Dias Filho vai perceber proventos mensais de R$ 28.947,54 (Vinte oito mil novecentos e quarenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos).

A portaria concedendo a aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, foi publicada no Diário da Justiça, edição de 10 de julho de 2017.

Entenda o caso

Dois processos foram determinantes para a decisão do CNJ de aposentar o magistrado: a autorização para levantamento de valores exorbitantes da empresa Basf S/A sem a observância de procedimentos legais e o apensamento indevido de um pedido de decretação de falência da empresa Granja Adriana Ltda. em ação declaratória sem que houvesse identidade de partes, causa de pedir ou objeto.

Na primeira situação, referente ao Processo no TJPI nº 0001.02.008121-0, o magistrado determinou à empresa Basf o pagamento de R$ 30 mil por danos morais, sem que a empresa tenha sido citada e sem que a ré tenha sido intimida do despacho de nomeação da perita que atuou no processo. Apenas após a elaboração do laudo pericial foi determinada a intimação da empresa.

“Não restam dúvidas quanto ao procedimento inusitado adotado pelo magistrado, ao não determinar a citação da ré para a ação de liquidação de sentença, conforme exigia legislação vigente à época dos fatos, nem a intimação do despacho de nomeação da perita, o que causou ofensa flagrante ao devido processo legal”, afirma em seu voto o conselheiro-relator do Processo Administrativo Disciplinar 0004750-26.2010.2.00.0000, Carlos Levenhagen.

Na segunda situação, o pedido de decretação de falência da Granja Adriana Ltda. foi apensado aos autos de uma ação declaratória de inexistência de débito com pedido de restituição de valor pago a maior em que o Banco do Brasil era réu. Apresentado em 1997, o pedido de falência ficou paralisado a partir de 1999 e chegou a ser considerado extraviado. O desfecho do caso acabou ocorrendo apenas em 2009.

“Resta claro, portanto, que o magistrado requerido não possui gestão adequada sobre a mencionada Vara, não tendo tido qualquer tipo de controle sobre as atividades realizadas, em especial, nos autos do Pedido de Decretação de Falência”, afirma o voto do conselheiro, que pedia a aplicação da pena de disponibilidade ao magistrado.

Ao retomar o julgamento do caso, a maioria do Plenário do CNJ acompanhou o voto-vista do conselheiro Henrique Ávila, pela aplicação da pena de aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais.

A decisão do CNJ ocorreu em 30 de maio de 2017.

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