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Parnaíba - Piauí

Juiz proíbe carreata a favor da reabertura do comércio em Parnaíba

A decisão do juiz Heliomar Rios Ferreira, da 4ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba, foi dada neste sábado (18).

O juiz Heliomar Rios Ferreira, da 4ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba, determinou, a pedido do Ministério Púbico do Piauí, que seja proibida a realização da carreata a favor da volta das atividades econômicas no município. A decisão deste sábado (18) se deu com o objetivo de evitar aglomerações por conta do novo coronavírusCovid-19 –, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

Os comerciantes de Parnaíba que iriam protestar pelo fechamento do comércio, programaram a carretada para ocorrer hoje, às 16h, com concentração na rotatória João XXIII, em frente ao M'Shows.

Nos autos, o magistrado destacou que reconhece as necessidades da sociedade da mesma forma que entende que a covid-19 se propaga facilmente e possui potencial letalidade, porém, seguem necessárias as medidas para forçar o isolamento social adotadas pelo Governo do Estado.

“Reconheço e não sou imune a essas pelejas da sociedade, mas reconheço, de igual maneira, a forma catastrófica que esse vírus se propaga e seu potencial de letalidade. Neste cenário, muitos prefeitos e governadores adotaram a postura de forçar o isolamento social, com o fechamento de órgãos públicos, paralisação de transporte público e “recomendação” a lojistas e empresários para que adiram à estratégia. É uma forma de tentar garantir que um significativo percentual da população não venha a óbito por falta de atendimento, pois este é o cenário esperado, pelo exemplo do que aconteceu em outros países”, destacou.

Ainda conforme o juiz “nada impede, advirto, que nos sentemos como irmãos a procura de uma solução, juntamente às demais instituições públicas e privadas, e discutamos a melhor saída para esse imbróglio. Juntos poderemos construir uma solução para tentar amenizar os prejuízos que a sociedade parnaibana sofreu, sofre e sofrerá com o vírus. Desde já, fica aberto o canal para uma audiência, através de videoconferência, para, de maneira técnica e serena, construir uma solução para o impasse”, ressaltou.

Com isso, ficou determinado que não seja permitida qualquer forma de aglomeração, eventos, reuniões de qualquer natureza, carreatas, passeatas ou atos de concentração de pessoas, no município de Parnaíba e nas cidades próximas; não fica permitido qualquer forma de publicidade ou veiculação pública para desmobilização da sociedade ao descumprimento Decreto Estadual n.º 18.902 e que sejam identificados os responsáveis por eventos divulgados, com ato de concentração pública, a fim de que a Polícia Judiciária e o Ministério Público Estadual possam identificar e responsabilizar criminalmente.

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