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Justiça condena ex-policial Gilberto Campelo a 02 anos de prisão

Citado, o ex-policial alegou a ausência de provas e afirmou que não houve crime nos seus atos. A decisão é do juiz Francisco Hélio Camelo Ferreira.

A Justiça Federal condenou o ex-policial Rodoviário Federal, Gilberto de Azevedo Campelo Filho, a dois anos de reclusão por peculato. A decisão do juiz Francisco Hélio Camelo Ferreira é do dia 19 de abril deste ano.

O ex-policial foi denunciado pelo Ministério Público Federal acusado de se valer da influência do cargo de PRF, durante exercício da função, para subtrair 100 sacos de cimento de uma carreta com duas carrocerias, placa DBB 0717-SP. O veículo estava retido no Posto da Polícia Rodoviária Federal, localizado na BR 343, Km 335, em Teresina. O caso aconteceu no dia 28 de janeiro de 2008.

De acordo com a denúncia, a carreta integrava o caminhão marca Mercedes Benz, apreendido no posto policial em 17 de novembro de 2006, em face de restrição judicial oriunda do juiz da Comarca de Orlândia/SP, ficando ali depositada até ulterior determinação.

Gilberto de Azevedo contratou os serviços de frete de Keiyton Cardoso Castro, motorista de caminhão que na manhã daquele mesmo dia fez urna entrega de sacos de cimento destinados à reforma do posto da PRF. Na oportunidade, acompanhado de seus ajudantes, João Francisco Mendes de Sousa, Wellington Frank Lopes de Castro e Onezíano, sendo que os dois primeiros confirmaram que auxiliaram no carregamento e transporte de 100 sacos de cimento no mesmo dia em que fizeram a entrega de 20 sacos de cimento no Posto da PRF. Ainda segundo a denúncia, os 100 sacos de cimento seriam transportados inicialmente para o bairro Vermelha, zona sul de Teresina, mas o acusado resolveu modificá-lo para o Km 09 da BR 316, por trás da Transportadora Random, próximo a um imóvel do policial.

Na denúncia, o Ministério Público também afirmou que o caminhão de frete contratado para realizar o transporte da carga de cimentos foi escoltado por Gilberto Azevedo, que utilizou uma viatura policial, garantindo-lhe a passagem pelo Posto Fiscal da Sefaz, já que para essa operação não portava nota fiscal. E acrescenta que a após a entrega do cimento a uma mulher designada pelo acusado, Keiyton ligou para o policial acertando o horário em que receberia seu pagamento. Após o caso, ele foi demitido pela Polícia Rodoviária Federal.

Defesa

Citado, o ex-policial alegou a ausência de provas e afirmou que não houve crime nos seus atos, pois os sacos de cimento estavam abandonados, e ele não os detinha em função do cargo e da suposta apropriação não sobreveio qualquer proveito, já que o produto já estava com prazo de validade expirado.

Decisão


O juiz analisou os autos e afastou as alegações de Gilberto Azevedo e condenou o ex-policial a dois anos de reclusão e pagamento de multa no valor de 10 dias-multa. Francisco Hélio Camelo Ferreira converteu a pena privativa de liberdade aplicada em restritiva de direito. O PRF deverá prestar serviços à comunidade ou entidade pública, consistente na atribuição de tarefa gratuita ao condenado, de acordo com sua aptidão, à razão de 01 hora de tarefa por dia de condenação, sem prejuízo de sua jornada de trabalho.

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