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Justiça proíbe Equatorial Piauí de cortar energia de consumidores

A decisão foi dada pela juíza Elvanice Pereira de Sousa Frota Gomes devido a situação de calamidade pública em que o Piauí se encontra por conta da pandemia do coronavírus.

A Justiça deferiu pedido de antecipação de tutela em ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Piauí e determinou a Equatorial que se abstenha, imediatamente, de suspender ou interromper o fornecimento de energia elétrica aos consumidores residenciais hipossuficientes ao longo do período de emergência de saúde relativa à Covid-19 (Coronavírus) e restabeleça o fornecimento de energia elétrica para os consumidores residenciais que tiverem sofrido corte por inadimplência após a edição dos Decretos Estaduais nº 18.901, de 19/03/2020 (Suspensão de Serviços e Controle de Fluxo) e n° 18.895, de 19/03/2020, que declara estado de calamidade pública em razão da grave crise de saúde decorrente da pandemia Covid 19. A decisão é da juíza Elvanice Pereira de Sousa Frota Gomes, da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina, dada na última sexta-feira (03).

A ação foi proposta diante da essencialidade do serviço de energia elétrica, da necessidade de isolamento domiciliar de toda a população e do impacto econômico-social sofrido pelos trabalhadores, sobretudo os autônomos e os informais, decorrente da pandemia de Covid-19 (Coronavirus).

Segundo a Defensoria, todos os cidadãos, por recomendação do Ministério da Saúde e da Organização Mundial da Saúde (OMS), necessitarão permanecer em suas residências e, com a diminuição da circulação de mercadorias e da prestação de serviços, sofrerão impacto em sua renda familiar, principalmente os mais vulneráveis, o que dificultará o pagamento de obrigações financeiras básicas, dentre elas a fatura de consumo de energia elétrica.

Narra que a suspensão do fornecimento de energia nesse período, decorrente da falta de pagamento, impossibilita as pessoas de permanecerem em suas residências, como recomendado, porque não poderão utilizar seus equipamentos elétricos, de necessidade básica, alimentados por energia elétrica (geladeira, lâmpadas etc.) e porque se verão na obrigação de sair de casa, seja apenas para efetuarem o pagamento de faturas de consumo, para aqueles que não dispõem de meios para o fazer via internet/aplicativos móveis, seja porque precisam trabalhar para manter a sua renda e, assim, arcar com os custos financeiros, o que frustraria a ordem de isolamento, emanada das autoridades ligadas à saúde.

Na decisão que concedeu a antecipação de tutela, a magistrada frisa que encerrado o período do isolamento, poderá a Equatorial Piauí suspender o fornecimento da energia elétrica dos usuários que não pagarem as respectivas contas no prazo de 30 dias.]

“Não se está a autorizar o consumo de energia elétrica sem qualquer contraprestação do consumidor e com ônus unicamente para a concessionária, mas sim, a assegurar, durante este período de calamidade e de controle da pandemia, a reserva do mínimo possível à coletividade”, destaca.

A decisão fixa multa de R$1.000,00 (um mil reais) por cada consumidor, caso haja descumprimento, limitada a 10 (dez) dias.

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