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Cajueiro da Praia - Piauí

MP apresenta alegações finais e pede a condenação do Dr. Girvaldo

Os memoriais foram juntados aos autos no dia 14 de setembro deste ano.

O Ministério Público apresentou alegações finais na ação civil de improbidade administrativa que pede a condenação do prefeito de Cajueiro da Praia, Girvaldo Albuquerque da Silva (PRB), o conhecido “Dr. Girvaldo”, acusado de contratar servidora fantasma para exercer cargo público, de janeiro de 2005 a dezembro de 2012, sem que a mesma tenha dado um só dia de serviço. Os memoriais foram juntados aos autos no dia 14 de setembro deste ano.

Roziane de Meneses Dourado foi contratada para exercer o cargo de assessora especial do gabinete do prefeito. O Ministério Público tomou conhecimento dos fatos no ano de 2015, passando a apurar o ocorrido, e segundo a denúncia, “não foi difícil constatar a farsa”. A ação foi ajuizada em fevereiro de 2016.

  • Foto: Facebook/Prefeitura de Cajueiro da PraiaDr. GirvaldoDr. Girvaldo

“Servidora” não sabia onde ficava a prefeitura

Em seu depoimento, Roziane não soube precisar em que lugar ficava situada a prefeitura, nem soube dizer um ponto de referência próximo a prefeitura. Afirmou também, “que não sabe como era a disposição dos cômodos da prefeitura, apenas sabe que ficava em uma sala ao lado do gabinete. Que não recorda se a sala ficava no início ou no fim do prédio e que não lembra se da sua sala tinha acesso ao gabinete do prefeito”.

Promotor afirma que prefeito agiu dolosamente

O promotor Galeno Aristóteles Coelho de Sá, da Promotoria de Justiça de Luiz Correia, afirma nas alegações finais que o prefeito tinha pleno conhecimento dos fatos, “O gestor público Girvaldo Albuquerque da Silva, por sua vez, concorreu dolosamente para o dano ao erário, na medida em que, mesmo sabendo que a requerida não estava exercendo sua atividade laboral da maneira devida autorizou o pagamento da mesma”.

Lei prevê a perda do cargo e suspensão dos direitos políticos

O MP pede a condenação de Dr. Girvaldo e Roziane de Menezes Dourado nas sanções previstas no art.12, da Lei 8.429/92(Lei de Improbidade Administrativa) que prevê o ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, multa civil e proibição de contratar com o Poder Público.

Outro lado

O prefeito Dr. Girvaldo não foi localizado pelo GP1.

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