O prefeito de Caracol, Gilson Filho, assinou decreto nº 022/2020 impondo medidas temporárias de isolamento social restritivo (lockdown) visando a contenção do avanço da pandemia do novo coronavírus (covid-19). O documento foi assinado no dia 5 de julho e publicado no Diário Oficial dos Municípios desta terça-feira (07).
De acordo com o art. 1º fica suspenso a partir desta terça-feira (07) até o dia 20 de julho, com possibilidade de prorrogação, o funcionamento de toda e qualquer atividade comercial e prestação de serviços.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Gilson Filho, Prefeito de Caracol Piauí
Estão excluídos do decreto: os estabelecimentos hospitalares, clínicas odontológicas e médicas em regime de emergência, farmácias e laboratórios, funerárias e serviços relacionados, serviço de segurança pública e privada, advogados no exercício da profissão, postos de combustíveis exclusivamente para abastecimento, atividades inerentes à circulação de cargas de qualquer espécie que possam acarretar desabastecimentos de gêneros necessários à população, supermercados, mercados, açougues, hortifrutigranjeiros, distribuidores de gás e água, setor de construção civil, lotéricas, correspondentes bancários e Correios.
Ainda segundo o decreto, está proibida a locomoção de qualquer cidadão no território do município de Caracol no período de 7 a 20 de julho, com possibilidade de prorrogação, ficando proibida, também, toda e qualquer reunião, pública ou privada, inclusive de pessoas da mesma família que não coabitem, independentemente do número de pessoas.
Casos no município
De acordo com os dados do Painel Epidemiológico da Secretaria estadual de Saúde do Piauí (Sesapi), desta terça-feira (07), o município de Caracol possui 29 casos confirmados e nenhum óbito.
Confira abaixo o decreto ou clique aqui
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