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Coronavírus no Piauí

Presos que foram soltos na pandemia podem não retornar à prisão no Piauí

A portaria nº 11/2020 foi assinada pelo juiz José Vidal de Freitas Filho, titular da Vara de Execuções Penais de Teresina, no dia 12 de maio.

O juiz José Vidal de Freitas Filho, titular da Vara de Execuções Penais de Teresina, assinou portaria nº 11/2020, no dia 12 de maio, que trata sobre a prorrogação da permanência de presos do regime semiaberto em prisão domiciliar por conta da pandemia do coronavírus (covid-19).

No dia 20 de março, o magistrado concedeu o benefício de prisão domiciliar aos presos que não se encontravam em prisão provisória por outro crime, ou regressão cautelar para o regime fechado e não possuíam mandado de prisão em aberto, nas condições registradas no Termo de Ciência e Compromisso de Prisão Domiciliar Excepcional e Temporária.

  • Foto: Thais Guimarães/GP1Juiz José VidalJuiz José Vidal

Com prazo para encerrar dia 31 de maio, Vidal destacou que o pico da pandemia no estado do Piauí ainda não aconteceu e que a estrutura de saúde dos estabelecimentos prisionais necessita de maior estruturação para o cuidado de eventuais casos suspeitos da Covid 19 entre seus internos.

Ele considerou ainda a superlotação da Colônia Agrícola Major Cesar Oliveira e de suas deficiências estruturais, de conhecimento público, assim como a falta de espaço separado para as apenadas do regime semiaberto, na Penitenciária Feminina de Teresina e a superlotação da Penitenciária José Ribamar Leite e Penitenciária Irmão Guido, além de que a Unidade de Apoio ao Semiaberto tem todos os seus apenados com autorização para o trabalho externo, recolhendo-se à noite e aos finais de semana, movimentação que pode contribuir para a disseminação do vírus, o que também é de conhecimento público.

O magistrado resolveu então determinar que, após pedido formulado pelo apenado será apreciada judicialmente a possibilidade de concessão do recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga, até 30 de setembro deste ano, aos reeducandos do regime semiaberto com autorização para o trabalho externo e para os que, no mesmo regime semiaberto, apresentem declaração de trabalho, em Teresina e em outras comarcas.

Consta também que, após pedido formulado pelo apenado, será apreciada judicialmente a possibilidade de antecipação da saída do estabelecimento prisional, com recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga, aos reeducandos que, tendo bom comportamento, completarem o requisito objetivo para a progressão para o regime aberto ou, estando em regime semiaberto, para o livramento condicional, até 31.12.2020.

A portaria prevê ainda o retorno dos presos que não se enquadrarem no benefício aos estabelecimentos prisionais. “(...) os apenados do regime semiaberto que não forem beneficiados com alguma das medidas desta Portaria serão considerados foragidos, com as consequências devidas, caso não retornem ao estabelecimento prisional até o dia 30 de junho próximo”.

Segundo o artigo 4º, a Secretaria estadual de Justiça - SEJUS deverá adotar as medidas necessárias para o recebimento, recolhimento, isolamento, exame e cuidado dos apenados que, não sendo beneficiados com medida desta Portaria, apresentarem-se para o recolhimento prisional.

Para os presos do regime semiaberto que não forem beneficiados com tal medida e que estiverem, em virtude de comorbidade, em maior risco dos sintomas da Covid-19, poderão requerer, em seus processos de execução penal, a prisão domiciliar excepcional e temporária até 30 de setembro deste ano.

Confira a portaria na íntegra

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