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Coronavírus no Piauí

Coronavírus: Juiz manda soltar todos os presos em regime semiaberto no Piauí

O juiz José Vidal levou em consideração a pandemia da Covid-19, que tem causado graves problemas de saúde e mortes em todo o mundo e, agora, no Brasil.

O juiz da Vara de Execuções Penais de Teresina, José Vidal de Freitas Filho, determinou a concessão de prisão domiciliar, sob monitoramento eletrônico, com o uso de tornozeleira eletrônica, a todos os apenados com processo de execução penal na Vara de Execuções Penais de Teresina, que se encontram atualmente cumprindo pena em regime semiaberto nas seguintes unidades prisionais: Colônia Agrícola Major Cesar Oliveira, Penitenciária Feminina de Teresina,Unidade de Apoio ao Semiaberto, Penitenciária José Ribamar Leite, Penitenciária Irmão Guido e Unidade de Apoio Prisional.

O juiz José Vidal levou em consideração a pandemia da Covid-19, que tem causado graves problemas de saúde e mortes em todo o mundo e, agora, no Brasil.

  • Foto:GP1Juiz José Vidal de FreitasJuiz José Vidal de Freitas

A decisão, assinada nesta sexta-feira (20), é válida até o dia 31 de maio de 2020 àqueles que não se encontrem em prisão provisória por outro crime, ou regressão cautelar para o regime fechado e não possuem mandado de prisão em aberto, nas condições registradas no Termo de Ciência e Compromisso de Prisão Domiciliar Excepcional e Temporária.

Por conta da pandemia, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a recomendação nº 62, de 17 de março de 2020, aos juízes com competência para a execução penal pra assim conceder prisão domiciliar em relação a todos as pessoas presas em cumprimento de pena em regime aberto e semiaberto.

Em sua decisão, o juiz José Vidal e Freitas considerou a “superlotação da Colônia Agrícola Major Cesar Oliveira e de suas deficiências estruturais, de conhecimento público, assim como a falta de espaço separado para as apenadas do regime semiaberto, na Penitenciária Feminina de Teresina e a superlotação da Penitenciária José Ribamar Leite (antiga Casa de Custódia de Teresina) e Penitenciária Irmão Guido, reforçando ainda que estrutura de saúde dos estabelecimentos prisionais do Estado não é suficiente para o acompanhamento e cuidado de eventuais casos suspeitos da Covid-19 entre seus internos.

Veja a decisão na íntegra

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