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Campo Maior - Piauí

Procon multa o Banco do Brasil de Campo Maior em R$ 27 mil

A multa é porque o banco localizado na cidade de Campo Maior não estaria respeitando lei municipal que determina que o prazo máximo de atendimento para cliente é de 20 minutos.

O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) no Piauí, por meio do promotor Maurício Gomes de Souza, aplicou uma multa no valor de R$ 27.360,00 mil contra o Banco do Brasil. A decisão foi publicada no Diário Oficial do MP desta sexta-feira (21).

A multa é em decorrência do banco localizado na cidade de Campo Maior não estar respeitando lei municipal que determina que o prazo máximo de atendimento para cliente seja de 20 minutos em dias normais ou 30 minutos em dias próximos a feriados.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Banco do Brasil Banco do Brasil

O promotor explicou que uma pessoa informou que ficou mais de 2h esperando para ser atendida. Ele disse ter ido ao banco e constatado que a lei municipal não estava sendo respeitada. Na decisão Maurício Gomes destacou que o banco sabe o que causa os atrasos, mas não toma medidas para regularizar essa situação.

“Observa-se, ainda, que o fornecedor tem o prévio conhecimento dos acontecimentos que levam à demora noticiada, notadamente o fato do mesmo ser instituição responsável pelo pagamento dos benefícios do INSS neste município. Desta feita, é dever do fornecedor em lume a implementação de medidas efetivas aptas a minorar/evitar a demora demonstrada nos autos, mormente tendo em vista a frequência mensal do fato gerador alegado pelo fornecedor, com vistas à efetiva prevenção de danos disposta no art. 6º, VI, do CDC. O excessivo tempo de espera para atendimento bancário já foi reconhecido pelo STJ com apto a justificar a ocorrência de dano moral coletivo”, destacou o promotor.

Foi então aplicada uma multa de 8.000 UFR-PI que é o equivalente a R$ 27.360,00 mil. Se o Banco do Brasil não recorrer será aplicado um redutor de 50% para pagamento da multa, agora se recorrer, será mantido o valor arbitrado pelo promotor.

“Na ausência de recurso ou após o seu improvimento, caso o valor da multa não tenha sido pago no prazo de 30 dias, que sejam os autos remetidos ao Procon Estadual para as providências necessárias à inscrição dos débitos em dívida ativa, para posterior cobrança, com juros, correção monetária e os demais acréscimos legais”, pontuou o promotor.

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