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Piauí

Procurador instaura inquérito para investigar 15 prefeituras do Piauí

“É função do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social”, explicou Saulo Linhares.

O procurador da República do Ministério Público Federal no Piauí (MPF-PI), Saulo Linhares da Rocha, instaurou um inquérito civil com o objetivo de investigar 15 prefeituras do estado do Piauí.

Na portaria de nº 8, de 4 de setembro, o procurador Saulo Linhares explicou que existe a necessidade de apurar se está sendo cumprido o piso salarial do magistério público da educação básica.

  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI) Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI)

O procurador Saulo Linhares vai fazer a investigação nos municípios de: Parnaíba, Bom Princípio do Piauí, Buriti dos Lopes, Cajueiro da Praia, Caraúbas do Piauí, Caxingó, Cocal, Cocal dos Alves, Ilha Grande, Joaquim Pires, Luís Correia, Murici dos Portelas, Piracuruca, São João da Fronteira e São José do Divino.

Ele pediu então que seja encaminhado ofício ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE) para no prazo de 30 dias informe se há complementação do FUNDEB para cumprimento do piso salarial dos profissionais do magistério público.

“É função do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos”, explicou o procurador Saulo Linhares.

O piso

O piso salarial do magistério é de R$ 2.557,74 e é estabelecido pelo Ministério da Educação. O valor entrou em vigor em 1º de janeiro de 2019 e corresponde ao vencimento inicial dos profissionais do magistério público da educação básica, com formação de nível médio, modalidade normal, jornada de 40 horas semanais.

O piso salarial foi estabelecido pela Lei nº 11.738 em cumprimento ao que determina a Constituição Federal, no artigo 60, inciso III, alínea “e”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Pelo dispositivo, o piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica é atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir de 2009. No parágrafo único do artigo, é definido que essa atualização será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do Valor Anual Mínimo por Aluno (VAA) referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007.

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