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Nova portaria da Polícia Civil garante prerrogativas da advocacia na Central de Flagrantes após atuação da OAB-PI

O ato é resultado do diálogo institucional da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí.

A Polícia Civil do Piauí publicou, nesta segunda-feira (11), a Portaria Normativa nº 17/2025 – PC/PI, que estabelece novas diretrizes para assegurar a assistência jurídica na Central de Flagrantes de Teresina.

O ato é resultado do diálogo institucional da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, com a Delegacia Geral da Polícia Civil. Segundo a OAB-PI, a medida representa mais um avanço na proteção das prerrogativas da advocacia.

Foto: GP1Central de Flagrantes de Teresina
Central de Flagrantes de Teresina

Entre as principais garantias previstas, destacam-se:

• Indicação de advogado(a) a qualquer tempo, pelo custodiado, sem interferência ou orientação de servidores;
• Acesso irrestrito ao cliente, mediante simples registro com nome e número da OAB, sem limitação de atendimentos;
• Uso do parlatório sem restrição de horário, com garantia de privacidade no atendimento e possibilidade de acompanhamento por 01 (um) estagiário(a) regularmente inscrito na OAB;
• Acesso ao gabinete da autoridade policial antes e durante a oitiva/interrogatório do cliente;
• Canal para que advogados e advogadas denunciem de imediato ao Chefe de Plantão, à Coordenação da unidade e à OAB/PI qualquer embaraço ou impedimento ao exercício profissional.

Para o presidente da OAB Piauí, Raimundo Júnior, a publicação da portaria demonstra a importância da atuação institucional firme e construída através do diálogo:

“Essa é uma vitória concreta da advocacia piauiense. Garante condições efetivas para o exercício profissional e reforça que prerrogativa não é privilégio, é instrumento para a plena defesa do cidadão", disse.

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