O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou na última quarta-feira (05) o projeto de lei que permite a extinção de dívidas de micro e pequenas empresas inscritas no Simples Nacional – o programa de recolhimento de tributos de microempresários para com a União.
Com o projeto sancionado, a categoria poderá aderir a ferramenta Transação Tributária – uma ferramenta jurídica prevista no Código Tributário Nacional (CTN), que foi permitida por meio de medida provisória e convertida em lei pelo Congresso.
Como a medida provisória foi convertida em lei em abril deste ano, agora será possível que Transação Tributária seja usada na cobrança da dívida ativa da União. Ou seja, estimula a Fazenda Pública e o contribuinte a negociarem um acordo para extinguir a dívida.
Com isso, a lei determina como modalidades de transação as realizadas: na cobrança de créditos inscritos na dívida ativa da União, de suas autarquias e fundações públicas, ou cuja cobrança seja competência da Procuradoria-Geral da União; nos demais casos de contencioso judicial ou administrativo tributário e no contencioso tributário de pequeno valor.
Contencioso tributário
Conforme a Constituição Federal, o contencioso tributário é uma ferramenta importante para prevenir o pagamento desnecessário e indevido de multas, tributos e juros originados de autuações promovidas por alguns órgãos fiscalizadores nacionais. Ou seja, esse processo tem como objetivo elaborar ações que visam a extinguir ou reduzir medidas impostas ao contribuinte.
Vantagens para pessoas jurídicas e física
Por fim, como vantagens para pessoa jurídica, a medida proporciona descontos de até 50% sobre o crédito e parcelamento em até 84 meses. Em situações em que a transação envolva pessoa física, microempresa e empresa de pequeno porte, o desconto será de até 70% e o prazo para quitação será de 145 meses.
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