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Sussuapara - Piauí

TCE julga procedente denúncia contra o prefeito Pé Trocado

O TCE irá expedir ofício ao Ministério Público Estadual para que seja informado sobre o caso e adote as providências judiciais que entender cabíveis.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) decidiu aplicar multa e determinou a imputação de débito ao prefeito de Sussuapara, Edvardo Antônio da Rocha, mais conhecido como Pé Trocado (PP), após julgar procedente denúncia.

Raimundo José dos Santos denunciou o prefeito em 2016, afirmando que é servidor municipal desde 1997, ocupando o cargo de Serviços Diversos, onde encontrando-se afastado de suas funções desde fevereiro de 2015 sem receber renumeração. No entanto, em consulta às folhas de pagamento do município encaminhadas ao Tribunal de Contas, ele descobriu que permanece constando seu nome como se estivesse mensalmente recebendo o salário.

Em sua defesa, o prefeito afirmou que o servidor “encontra afastado de suas funções desde o mês de fevereiro de 2015 em razão do gozo de auxílio doença, sendo certo que a partir de então ele não mais recebeu remuneração, tampouco o pagamento foi feito em favor de quem quer que seja. De fato o setor pessoal admite que não alterou o status da folha que permaneceu como que em "atividade" ao invés de "licença sem vencimento". Mas que realmente importa é a ausência de pagamento para o representado ou para terceiros”.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do EstadoTribunal de Contas do Estado

Na decisão a relatora Waltânia Alvarenga afirmou que foi comprovado que na folha de pagamento da prefeitura de janeiro a setembro de 2016, consta como se o servidor tivesse recebido salário de R$ 880. “Os documentos enviados pelo gestor denunciado, em suas justificativas, não foram suficientes para demonstrar a inexistência de pagamentos irregulares utilizando-se o nome do servidor denunciante, fato que poderá constituir ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, previsto na Lei nº 8.429/1992”, afirmou Waltânia Alvarenga.

Os conselheiros decidiram então pela procedência da denúncia, já que o prefeito não conseguiu comprovar que o salário do servidor denunciante não vem sendo percebido por outra pessoa, por isso foi determinada a imputação do débito ao prefeito Pé Trocado no valor de R$ 7.920,00, correspondente ao montante da despesa para pagamento (em tese) dos salários de Raimundo José dos Santos que não foram recebidos pelo denunciante.

Também foi determinada a aplicação de multa ao prefeito municipal de Sussuapara no valor correspondente a 1000 UFR/PI e os conselheiros mandaram Pé Trocado suspender o pagamento dos salários de Raimundo José dos Santos como beneficiário, enquanto ele estiver licenciado. O TCE irá expedir ofício ao Ministério Público Estadual para que seja informado sobre o caso e adote as providências judiciais que entender cabíveis. A decisão é do dia 15 de fevereiro.

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