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Política

TRE reprova contas de campanha de 2016 do Diretório do PSDB

A decisão é desta terça-feira (23) e o relator foi o juiz José Wilson Ferreira de Araújo Júnior.

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) reprovou, na sessão desta terça-feira (23), a prestação de contas do Diretório Estadual do PSDB referente à campanha eleitoral de 2016. O relator foi o juiz José Wilson Ferreira de Araújo Júnior. Na época o presidente era o deputado Marden Menezes e atualmente, o diretório é presidido pelo deputado Firmino Paulo.

A Coordenadoria de Controle Interno (COCIN) elaborou relatório técnico onde constatou irregularidades na prestação de contas de campanha do PSDB, consistente na realização de transferências diretas para outros prestadores de contas (candidatos), as quais não foram registradas na prestação de contas de campanha do partido.

Durante a campanha eleitoral, o Diretório Estadual do PSDB realizou transferências a diversos candidatos, oriundos do fundo partidário, no montante de R$ 336.500,00, no entanto, essas transferências não foram registradas na prestação de contas de campanha do partido. Foi verificada ainda que a movimentação financeira, oriunda de outros recursos, no valor de R$ 10 mil, não transitou pela conta específica de campanha.

O PSDB apresentou defesa, justificando que as doações mencionadas foram declaradas pelos candidatos que as receberam, mas que por terem origem no Fundo Partidário não seriam caracterizadas como conta de campanha, daí o partido não ter informado na prestação de contas de campanha.

Para o relator, muito embora durante a campanha eleitoral as doações realizadas pelo partido com recursos do fundo partidário devam ser feitas diretamente pela própria conta destinada ao fundo partidário, ao partido, remanesce a obrigatoriedade de registrar esses repasses na prestação de contas de campanha, conforme determina o § 2º do art. 17 da Resolução TSE nº 23.463/2015.

Ainda de acordo com o relator, o dever da prestação de contas anual não exclui o encargo de prestar contas dos recursos aplicados em campanha, devendo encaminhá-las à Justiça Eleitoral no prazo legal.

“Como se nota, diante da total ausência de movimentação financeira, exteriorizada no extrato da prestação de contas final, o órgão partidário não registrou no sistema SPCE, apesar de sua obrigatoriedade, os repasses de recursos do Fundo Partidário no total de R$ 336.500,00. Dessa forma, a não observância das formalidades concernentes ao lançamento das transferências de recursos do fundo partidário na prestação de contas de campanha compromete sua regularidade, acarretando, dessa forma, a desaprovação das contas”, concluiu o relator.

Por unanimidade, o TRE desaprovou as contas de campanha apresentadas pelo Diretório Estadual do PSDB, nas Eleições de 2016, e determinou o desconto do valor de R$ 10 mil no valor da cota do Fundo partidário a ser repassado ao partido.

Outro lado

Procurado, na tarde desta terça-feira (23), o presidente Firmino Paulo não foi localizado para comentar a decisão. O GP1 está aberto para esclarecimentos.

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