Fechar
GP1

Simplício Mendes - Piauí

Tribunal de Contas vai julgar denúncia contra o prefeito Dr. Heli

A procuradora do Ministério Público de Contas, Raïssa Maria Rezende de Deus Barbosa, apresentou parecer pedindo pela procedência da denúncia e aplicação de multa.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí vai julgar na próxima terça-feira (11) uma representação apresentada pelo vereador Weliton José Leal Rodrigues contra a prefeitura de Simplício Mendes, que tem como gestor Heli de Araújo de Moura Fé, mais conhecido como Dr. Heli.

O vereador explicou que em maio de 2018, a Câmara Municipal ainda não tinha recebido as prestações de contas referentes aos meses de janeiro, fevereiro, março e abril deste ano e que isso estaria prejudicando a fiscalização dos gastos públicos.

  • Foto: DivulgaçãoPrefeito Dr. Heli Prefeito Dr. Heli

O prefeito foi citado para apresentar defesa e se manifestou informando que o Tribunal de Contas havia prorrogado o prazo para apresentação das prestações de contas e que assim não haveria qualquer irregularidade. A procuradora do Ministério Público de Contas, Raïssa Maria Rezende de Deus Barbosa, apresentou parecer pedindo pela procedência da denúncia e aplicação de multa, pois teriam sido comprovados os atrasos.

“Após analisar a afirmação feita pelo denunciante e os argumentos e cópias de documentos enviadas pela Defesa, a DFAM observou que o balancete referente ao mês de janeiro deve ser entregue até março, o de fevereiro até abril e o de março até maio. Ou seja, até a data referida pelo denunciante (15/05/2018), a Câmara já deveria ter recibo a prestação de contas dos meses de janeiro e fevereiro. No entanto, as cópias dos ofícios de recebimento, por parte da Câmara Municipal, dos balancetes da prefeitura referentes aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2018 demonstram que os mesmos foram recebidos intempestivamente”, afirmou a procuradora.

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.