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Política

Tribunal de Justiça decide se aceita denúncia contra prefeito de Porto Dó Bacelar

A pena prevista para os crimes é de 02 a 12 anos de reclusão e multa. Os crimes ocorreram em 1997. O relator é o desembargador Pedro de Alcântara Macedo da Silva.

O Tribunal de Justiça do Estado decide nesta terça feira, 31, se aceita a denúncia feita pela Procuradoria Geral de Justiça contra o prefeito de Porto (183 km de Teresina), Domingos Bacelar de Carvalho, por infração ao art. 1º, I, do Decreto Lei 201/67; art. 90 da Lei 8.666/93 e art.12, II, da Lei 8.429/92.

O TJ vai decidir, na mesma sessão, sobre a prisão preventiva e afastamento do cargo conforme determina obrigatoriamente o art.2º, II, do Decreto Lei 201/67.

A pena prevista para os crimes é de 02 a 12 anos de reclusão e multa. Os crimes ocorreram em 1997. O relator é o desembargador Pedro de Alcântara Macedo da Silva.

Dó Bacelar teria desviado em proveito próprio recursos do município de Porto nos meses de setembro e outubro de 1997 no montante R$ 51.670,00 e prestou contas com notas fiscais frias da empresa Ademá Rodrigues da Silva.

Segundo a denúncia “a fraude foi grosseira contra o erário. As notas foram emitidas em série, em meses distintos e com a inversão na ordem das datas. Mercadorias em grande valor teriam sido adquiridas em Alto Longá e chegado a Porto , sem qualquer carimbo ou selo da Secretaria da Fazenda; notas fiscais emitidas em um espaço de trinta dias por uma mesma empresa, com o número seqüente vizinho e sem registro de qualquer venda ou fatura para outro cliente.

Relatório efetuado por auditores fiscais contatou que no mês de novembro de 1997, Dó Bacelar desviou em proveito próprio R$ 36.803,25 e na tentativa de justificar a subtração do dinheiro, apresentou nota fiscal 225, emitida pela Construtora Pav Art Ltda, sediada em Teresina, cuja inidoneidade foi certificada pela Secretaria da Fazenda.
Imagem: RerproduçãoDó Bacelar(Imagem:Rerprodução)Dó Bacelar
O prefeito declarou que pagou a construtora em razão de melhorias realizadas em algumas unidades escolares. Porém, somente nas escolas Creche Tia Fátima e Unidade escolar Teresinha Bastos as reformas foram feitas através da prefeitura. As demais unidades tidas como “recuperadas pelo município de Porto” como as escolas Idelbrando Castro, Nilo Rêgo, São José, Isabel Mendes Frazão e Onório Martins foram recuperadas na verdade pela Secretaria Estadual de Educação, configurando nova infração ao art 1º, I do Decreto Lei 201/67. O crime contra o art. 90 da Lei 8.666/93( Lei das Licitações) já se encontra prescrito já que a pena máxima é de 04 anos. Já em relação ao art. 12, II da Lei 8.429/92 não houve prescrição.

Ainda segundo a denuncia, a empresa “laranja” Ademá Rodrigues da Silva quitou as obrigações com o fisco e foi requerida a extinção da punibilidade, o que segundo Ministério Público trata-se de uma cortina de fumaça para evitar que Dó Bacelar responda pelos crimes que foi denunciado e que este fato “não o exime de responsabilidade, já que o acusado (Dó Bacelar) não devolveu ao erário municipal o dinheiro desviado”.

Domingos Bacelar de Carvalho é prefeito de Porto pela terceira vez, foi preso na operação Geleira e ficou recolhido por 5 dias na Penitenciária Major César Oliveira. É réu em 10 ações na Justiça Federal sendo o “campeão de processos” entre os prefeitos presos. O Grupo político de Dó Bacelar governa a cidade de Porto a mais de 20 anos.

Dó Bacelar é o Tesoureiro da Associação Piauiense de Municípios.

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