A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão recebeu, nesta quinta-feira, 14, denúncia oferecida pelo Ministério Público estadual contra o atual prefeito de Urbano Santos, Abnadab Silveira Leda, por omissão da prestação de contas do ano de 2004, dentro do período legal, durante gestão anterior à frente do município.
Os desembargadores José Bernardo Rodrigues (relator), Raimundo Nonato de Souza e Maria dos Remédios Buna votaram de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, modificado em banca, pelo recebimento.
A denúncia fora oferecida pelo Ministério Público, em instância de 1º grau, quando Abnadab Leda já não era mais prefeito de Urbano Santos. Com a nova eleição do candidato no ano passado, e conseqüente posse em 1º de janeiro deste ano, o processo foi de novo remetido à Justiça de 2º grau.
Em 1º grau, o MP informou ter apresentado a denúncia com base em resolução do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que declarou, em maio de 2005, a inadimplência de Abnadab e de outros administradores municipais.
A defesa alegou que o prefeito protocolara a prestação de contas em 15 de julho daquele ano, em data anterior à notificação da denúncia.
O advogado também questionou a decisão do TCE, de declarar a inadimplência, por considerar que Abnadab não fora notificado para apresentar as justificativas pelo atraso.
A 2ª Câmara Criminal entendeu, por unanimidade, haver fundamentação para receber a denúncia, já que o prefeito prestou as contas fora do prazo legal, de acordo com os autos.
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