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Buriti dos Lopes - Piauí

Tribunal determina a suspensão de nomeações em Buriti dos Lopes

A decisão é do dia 15 de dezembro e foi publicada nesta sexta-feira (27) no Diário Oficial do TCE.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou que o prefeito de Buriti dos Lopes, Raimundo Nonato de Lima Percy Júnior, mais conhecido como Júnior Percy (PTB), realize a anulação de 55 nomeações de aprovados em concurso que foram realizadas pelo ex-prefeito Bernildo Duarte Val.

A decisão acontece após denúncia apresentada pelo próprio Júnior Percy, em novembro de 2016, alegando que após perder a eleição, Bernildo Val começou a fazer diversas nomeações de aprovados em concurso público realizado em 2015. As nomeações estavam fora do número de vagas, sendo 55 nomeações a mais do que estava previsto no concurso.

Na decisão, o conselheiro e relator Jackson Nobre Veras afirmou que é vedado esse tipo de nomeação quando o gestor já estava acabando a sua gestão e que não há nenhuma previsão legal que autorize o número excedente de nomeações.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do EstadoTribunal de Contas do Estado

“Concluímos por entender que os titulares dos respectivos Poderes ou órgãos referidos no art. 20 da LRF, podem admitir pessoal no período vedado de que trata o parágrafo único do art. 21, desde que o referido ato encontre amparo legal anterior ao período vedado e não importe em aumento de despesas com pessoal, ressalvadas, nesse último caso, situações insustentáveis que inibam a Administração de cumprir seus objetivos essenciais. De acordo com os fatos denunciados, a leis nº 519 e 524, ambas representando um aumento de cargos públicos de provimento efetivo, foram publicadas durante o período vedado pela LFR, não sendo anterior ao período vedado e representado um aumento significativo de gastos com pessoal, tendo em vista que, se tratam de 55 (cinquenta e cinco) nomeações realizadas a mais do que o previsto no Edital e na legislação anterior ao período vedado já destacados”, destacou Jackson Nobre Veras na decisão.

Foi determinado então que sejam sustados efeitos dos atos de nomeações resultantes do Edital nº 001/2015 realizados nos últimos 180 dias anteriores ao fim da gestão de Bernildo Val, até que se constate a legalidade das referidas nomeações e o ex-prefeito será notificado para apresentar sua defesa no caso.

Participaram do julgamento os conselheiros Olavo Rebêlo de Carvalho Filho, Joaquim Kennedy Nogueira Barros, Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins, Kleber Dantas Eulálio Jaylson Fabianh Lopes Campelo, Delano Carneiro da Cunha Câmara e Jackson Nobre Veras. A decisão é do dia 15 de dezembro e foi publicada nesta sexta-feira (27) no Diário Oficial do TCE.

Outro lado

Procurado pelo GP1, na tarde deste domingo (29), o assessor de gabinete da Prefeitura Municipal de Buriti dos Lopes, Rogerio Silva, informou que um dos argumentos utilizados pelo prefeito Júnior Percy para o pedido de anulação das nomeações foi que elas não deveriam ter ocorrido nos últimos 180 dias da gestão do ex-prefeito e que os limites de gastos com pessoal estava acima de 54%, que é o permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Os 55 concursados trabalhariam nas áreas de saúde, educação, administração e assistência pública do município.

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